Mudança na lei permite prestação direta de serviços de telecomunicações e já leva organizações a rever estatutos e modelos de operação
Máquinas conectadas, sensores, estações meteorológicas, câmeras, gestão à distância e transmissão de dados tornaram a qualidade da conexão parte da infraestrutura necessária à agricultura moderna. Onde o sinal não chega ou é insuficiente, porém, parte desse potencial tecnológico permanece limitada. Uma mudança na legislação brasileira cria agora mais uma possibilidade para enfrentar esse gargalo: colocar as próprias cooperativas entre os prestadores de telecomunicações.
O movimento ainda está no começo e não significa que uma onda de novas operadoras cooperativas surgirá imediatamente. Algumas organizações, entretanto, já analisam alterações em seus estatutos e os requisitos necessários para incorporar diretamente uma atividade que, até recentemente, encontrava restrições no modelo cooperativista.
A mudança veio com a Lei 15.324/2026, que passou a permitir expressamente a prestação de serviços de telecomunicações por cooperativas. Antes dela, organizações interessadas nesse mercado chegaram a constituir empresas limitadas controladas pelas próprias cooperativas para viabilizar a operação.
Agora, a atividade pode ser levada para dentro da estrutura cooperativa, embora isso envolva análise jurídica, regulatória e operacional. Nos casos em que o serviço já é prestado por uma empresa controlada, será necessário avaliar também as condições para uma eventual migração.
“Temos cooperativas que já conhecem o mercado de telecomunicações e agora estão avaliando como trazer essa atividade para dentro do modelo”, afirma Clara Maffia, gerente geral de Negócios do Sistema OCB. Segundo ela, modificar o estatuto é um dos primeiros passos, mas os procedimentos dependem do tipo de serviço que será oferecido.
O Sistema OCB mantém diálogo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e acompanha os primeiros casos junto às organizações estaduais. Já ocorreram reuniões com a presidência da agência e superintendências responsáveis por planejamento, regulamentação e outorgas.
Um ponto importante é que telecomunicações não precisam se tornar atividade exclusiva da cooperativa. Elas podem ser incorporadas às demais atribuições estatutárias. Para os serviços nos quais se espera maior interesse dessas organizações, entretanto, a regra geral prevê autorização da Anatel.
Mesmas regras do mercado
A autorização legal também não cria um regime regulatório privilegiado. Neste momento, não há previsão de regulamentação específica para cooperativas: quem entrar no setor estará submetido às regras aplicáveis aos demais prestadores de telecomunicações.
Para o agronegócio, o movimento merece atenção porque amplia as alternativas para organizar investimentos em conectividade onde a demanda é dispersa ou a oferta convencional é insuficiente. A nova possibilidade jurídica cria uma ferramenta que pode ser particularmente relevante em territórios onde cooperativas já concentram produtores, unidades e serviços.
A experiência dos primeiros projetos deverá mostrar se telecomunicações podem se tornar mais uma atividade estruturada coletivamente. “É um movimento que ainda está começando”, observa Clara. Para ela, compreender as dificuldades iniciais será fundamental para orientar outras cooperativas interessadas em seguir o mesmo caminho.


