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Produtor precisa informar CBS e IBS nas notas a partir de agosto!

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A Receita Federal passa a validar oficialmente os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) que já aparecem nas notas fiscais eletrônicas emitidas desde janeiro deste ano.
A mudança começa em agosto e a obrigatoriedade vale para todos os produtores rurais.

A rotina de emissão das notas fiscais deve se manter.
E
não há uma nova exigência documental.
Porém, será preciso ter mais cuidado com a organização das informações.
A reforma tributária traz uma mudança de paradigma para os fluxos de trabalho.
A nota fiscal ganha mais importância e haverá a dinâmica de centralização de notas.
 

É um ano de testes.
A alíquota combinada de CBS e IBS é de 1%, sendo 0,9% de CBS, tributo federal, e 0,1% de IBS, de competência estadual e municipal.
É possível preencher esses campos com qualquer valor até o fim deste mês.
Pois a informação não é validada pela Receita Federal.
A partir de agosto, o preenchimento das informações oficiais passa a ser obrigatório.
O produtor rural precisa informar a alíquota corretamente.
Junto com a classificação tributária do produto vendido.

A obrigatoriedade de adesão plena ao novo regime proposto pela reforma tributária vale para os produtores rurais com faturamento anual acima de R$ 3,6 milhões.
A participação é opcional abaixo desse valor.

Os especialistas acreditam que a pressão de mercado deve levar a maioria dos produtores a aderir ao regime.
Mesmo aqueles que faturam abaixo da faixa de obrigatoriedade.
S
erá necessário avaliar a geração de créditos e repensar a formação de custos e preços dos produtos.
A geração de créditos tributários passa a ser um diferencial competitivo
Essa dinâmica impacta na venda de produtos e no custeio de safra.
Se o produtor não for contribuinte, gera para a cadeia apenas um crédito presumido.
Menor do que o crédito cheio.

Então, talvez o comprador opte por um fornecedor que gere o crédito integral.
A emissão do documento fiscal passa a ser uma espécie de commodity.
O produtor precisa se planejar e entender o impacto disso no caixa, na gestão financeira e na cadeia de fornecimento e de compradores.

A apuração de créditos e débitos é condicionada ao CNPJ.
Uma preocupação para o setor do agronegócio é a exigência de CNPJ para produtores rurais que atuam como pessoa física e emitem notas fiscais pelo CPF.
Para esse público, será possível emitir um CNPJ que será vinculado ao próprio CPF, sem exigir que o produtor abra uma empresa.
Porém, essa alternativa ainda está em definição e a liberação do CNPJ pode atrasar.

A complexidade técnica de classificação fiscal continua sendo uma responsabilidade do contador ou consultor fiscal do produtor, requerendo maior atenção sobre a emissão dos novos documentos fiscais.
Mas, cabe ao produtor entender o impacto da reforma tributária no fluxo de caixa do negócio.
O débito tributário passa a ser contabilizado quando a nota é emitida, mas o crédito só é reconhecido quando o pagamento é efetivamente liquidado, em um mecanismo de repartição automática do valor durante a transação bancária.

Essa dinâmica reduz o prazo que o produtor tinha para trabalhar com o valor do tributo antes do recolhimento.
O modelo proposto pela reforma tributária também deve dificultar fraudes porque o crédito tributário só passa a existir após a comprovação de pagamento.
A emissão de notas fiscais fictícias entre empresas para gerar créditos sem lastro financeiro será inviabilizada.

Outra mudança estrutural importante é o cálculo do IBS com base no destino da mercadoria.
Isso é diferente do que ocorre com o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que é cobrado na origem da nota fiscal.
Contratos que se estendem até 2027 precisam prever essa mudança já que a alíquota final por estado ainda será definida.
E cabe ao Senado Federal fixar as alíquotas de referência com base em cálculo do Tribunal de Contas da União.
E cada estado e município estabelecerá sua por lei própria.

O tratamento tributário também varia de acordo com a classificação tributária de cada produto, podendo apresentar redução ou alíquota zero.
Um exemplo com o milho em grão in natura vendido pelo produtor.
Sobre uma nota fiscal de R$ 100, a alíquota de 0,9% da CBS resultaria em R$ 0,90 de tributo.
Com a redução de 60% prevista para o milho em grão in natura, o valor calculado cai para R$ 0,36.
O milho em grão in natura não tem um tributo diferente.
A alíquota é a mesma, mas a classificação tributária do produto indica essa redução.
As reduções por produto estão definidas na própria Lei Complementar 214/2025.
As tabelas de classificação tributária que as operacionalizam ainda estão sendo ajustadas pelo fisco.

Para calcular o total de débitos e créditos tributários, o produtor rural poderá consultar uma nova ferramenta da Receita Federal, que é vinculada ao CNPJ do contribuinte.
É a ‘Apuração Assistida’, que vai reunir todas as notas de entrada, que geram créditos, e as de saída, que geram débitos, em um mesmo período.
O contribuinte poderá acompanhar os dados que a Receita Federal possui para confirmar ou corrigir as informações.
Esse sistema está em fase de projeto piloto, em ambiente de homologação, e será disponibilizado aos contribuintes ao longo da transição.

 

Coluna Radar Agro

por Riba Ulisses

Jornalista há 38 anos. Formado na Universidade Estadual de Londrina e com especialização em Marketing na Cásper Líbero, em São Paulo. As principais experiências foram no jornalismo de televisão, e em revistas, sites e eventos ligados ao Agronegócio. Tem passagens por empresas como TV Globo, SBT, Safeway,  Jornal da Tarde, Folha de Londrina, Revista Placar e Rede Paranaense de Comunicação. Reportagem, com produção de matérias, programas e telejornais, e coordenação de equipes de trabalho em informação e entretenimento.
Desde 2017, AgroDiretor de Conteúdo no Grupo Publique.

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