Defesa Agropecuária de São Paulo reforça prazo para informar inspeções de cancro cítrico e greening realizadas no primeiro semestre
Os produtores de citros do Estado de São Paulo têm até a próxima quarta-feira, 15 de julho, para encaminhar à Defesa Agropecuária o relatório obrigatório com os resultados das inspeções de cancro cítrico e HLB/greening realizadas durante o primeiro semestre de 2026. O documento deve ser preenchido no sistema GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e reunir as informações das vistorias feitas entre 1º de janeiro e 30 de junho em todas as plantas cítricas da propriedade.
A exigência integra a estratégia de monitoramento fitossanitário conduzida pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SAA), que utiliza os dados enviados pelos produtores para acompanhar a dispersão das principais doenças da citricultura paulista e direcionar ações de vigilância e políticas públicas. Segundo o órgão, o envio de informações consistentes permite identificar áreas de maior risco e aprimorar as medidas de prevenção e controle.
O relatório tornou-se ainda mais relevante após a publicação da Portaria SDA/Mapa nº 1.326/2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle ao HLB (PNCHLB). A norma transferiu aos estados a definição dos critérios para eliminação de plantas sintomáticas, mas manteve obrigatórios o monitoramento e o controle do psilídeo (Diaphorina citri), inseto responsável pela transmissão do greening, independentemente da idade dos pomares. Em São Paulo, a entrega do relatório continua obrigatória para todos os citricultores, e o descumprimento pode resultar nas sanções previstas na legislação estadual.
Além de lembrar o prazo para entrega do documento, a Defesa Agropecuária destaca as recentes mudanças nas regras estaduais de combate ao HLB. A Resolução SAA nº 32/2026 passou a exigir monitoramento quinzenal do psilídeo em pomares de qualquer idade e estabeleceu uma regionalização dos municípios paulistas conforme a incidência da doença. Localidades com até 10% de pomares contaminados foram classificadas como de baixa incidência, enquanto as demais passaram a integrar a categoria de alta incidência. A norma também flexibilizou a erradicação obrigatória de plantas doentes em municípios mais afetados, mantendo essa exigência apenas para árvores com até três anos de idade nessas regiões.
Outra mudança envolve o transporte interestadual de frutas. A partir da nova regulamentação, tornou-se obrigatório o processamento e a escovação dos frutos antes do envio de São Paulo para outros estados, medida destinada a eliminar folhas e ramos que possam transportar o inseto vetor do greening. A única exceção prevista é a tangerina Ponkan. Considerada atualmente a doença mais severa da citricultura mundial, o HLB não possui cura e, uma vez instalada na planta, transforma-a em fonte permanente de disseminação da bactéria. Por isso, o monitoramento contínuo e o cumprimento das exigências fitossanitárias permanecem entre as principais ferramentas para proteger a produção paulista e preservar a competitividade da citricultura brasileira.




