Com quatro votos favoráveis à suspensão das ações, análise foi paralisada por Dias Toffoli; especialistas avaliam que a Corte mantém reconhecimento do acordo ambiental.
O Supremo Tribunal Federal interrompeu o julgamento que avaliava a decisão do ministro Flávio Dino de suspender, em todo o país, os processos judiciais e administrativos envolvendo a Moratória da Soja. O caso tramitava no plenário virtual desde 14 de novembro e tinha previsão de encerramento no dia 25, mas um pedido de vista do ministro Dias Toffoli adiou a conclusão. Até o momento, quatro ministros votaram pela manutenção da suspensão das ações.
A medida atingiu inclusive procedimentos que tramitam no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), onde há investigações sobre possível formação de cartel entre tradings signatárias do acordo. Dino justificou que, para resguardar a segurança jurídica, não seria adequado permitir decisões divergentes entre diferentes instâncias enquanto o Supremo não define posição definitiva.
A Moratória da Soja é um pacto voluntário firmado entre empresas que comercializam grãos, segundo o qual elas se comprometem a não adquirir soja de áreas desmatadas na Amazônia após julho de 2008. O STF analisa ação apresentada por PCdoB, PSOL, PV e Rede, que pedem a suspensão de uma lei de Mato Grosso que impede a concessão de incentivos fiscais a companhias que aderiram ao acordo.
Para Frederico Favacho, sócio de agronegócios do Santos Neto Advogados e representante de tradings envolvidas nos processos, a decisão do ministro reforça a legitimidade da Moratória. “Esse é o ponto mais importante de toda a controvérsia”, afirmou. Favacho lembra, porém, que o voto também reconhece a autonomia dos Estados na concessão de benefícios fiscais — tema que deve continuar a ser discutido em instâncias inferiores. “De toda forma, isso vem num momento importante, quando o mundo todo está de olhos voltados para as boas práticas ambientais do agronegócio brasileiro”, concluiu.
A decisão liminar do ministro Flávio Dino já havia sofrido ajustes ao longo do processo. Em dezembro de 2023, ele suspendeu integralmente a lei de Mato Grosso; em abril deste ano, reconsiderou e determinou que a norma passaria a valer apenas a partir de 1º de janeiro de 2026. A nova suspensão nacional dos processos foi decretada em 5 de novembro.


