O Supremo Tribunal Federal validou nesta quarta-feira o acordo entre compradores e produtores que impede a compra de soja produzida em áreas de desmatamento da Amazônia Legal.
Por 6 a 3, a Corte entendeu que a Moratória da Soja não configura um cartel privado em favor dos grandes produtores de soja.
O Tribunal analisou duas leis estaduais, de Mato Grosso e Rondônia, que estabeleciam benefícios fiscais com base no Código Florestal em vez da moratória da soja.
Os relatores Flávio Dino e Dias Toffoli concordaram que o Poder Público não precisa utilizar a regra da moratória da soja, que é privada, para concessão de benefícios fiscais, validando os dispositivos.
Porém, a principal divergência no julgamento se deu sobre se caberia ao Tribunal declarar a constitucionalidade do acordo da moratória da soja.
O relator de uma das ações, ministro Flávio Dino, considerou que a moratória da soja é um acordo válido, realizado por empresas do próprio setor agropecuário.
E que não trouxe ilegalidades e sim inequívocos benefícios ao país.