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Risco de El Niño exige revisão de contratos no agro

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Alertas climáticos antecipados ampliam importância da prevenção e da definição de riscos antes da safra 2026/27

 

A possibilidade de ocorrência do El Niño durante a safra 2026/27 acrescenta um componente jurídico às preocupações de produtores e empresas do agronegócio. Como o risco climático está sendo apontado com antecedência, contratos de entrega, barter, logística, armazenagem e seguro merecem revisão antes do início da temporada, especialmente quanto às regras de força maior, prazos, responsabilidades e medidas esperadas para reduzir eventuais prejuízos.

A questão central está na diferença entre previsibilidade do fenômeno e inevitabilidade de suas consequências. A existência de alertas prévios não significa que seja possível determinar exatamente a intensidade do evento, as regiões atingidas ou os efeitos sobre cada contrato. Por outro lado, o conhecimento antecipado do risco pode aumentar a importância de demonstrar quais providências foram adotadas pelas partes para mitigar possíveis impactos.

“A pergunta deixa de ser apenas se o evento climático era previsível e passa a incluir o que cada parte fez depois que o risco se tornou conhecido”, afirma Cristiane Secco, Chief Legal Officer do Albuquerque Melo Advogados.

A discussão tem consequências práticas para diferentes operações do agronegócio. Nas Cédulas de Produto Rural (CPRs), operações de barter e contratos de entrega física, por exemplo, alterações no calendário agrícola podem interferir diretamente na capacidade de cumprir volumes e datas previamente acertados.

O risco pode surgir mesmo sem uma redução expressiva da produção total. O cenário projeta uma safra brasileira recorde de soja em 2026/27, de 182,4 milhões de toneladas, mas aponta a possibilidade de efeitos indiretos provocados pelo clima. Um atraso no plantio da soja pode postergar a colheita e, consequentemente, reduzir a janela disponível para milho e algodão de segunda safra.

Uma eventual mudança no calendário das lavouras pode repercutir além das propriedades rurais. Se colheitas forem deslocadas ou concentradas em períodos menores, a demanda por transporte, armazenagem e capacidade portuária também pode se acumular em determinadas janelas.

Nesse cenário, aumentam as possibilidades de discussões relacionadas ao cumprimento das janelas contratadas e aos custos decorrentes de atrasos. Contratos logísticos precisam, portanto, deixar claras as responsabilidades das partes diante de mudanças na disponibilidade e no momento de movimentação da safra.

A mesma preocupação se aplica à armazenagem. Uma concentração da colheita pode elevar simultaneamente a procura por espaço, trazendo questões sobre prioridade de atendimento, responsabilidade por eventuais perdas e limites das obrigações assumidas pelo armazenador.

O seguro rural é outra frente que merece atenção antes da safra. A recomendação é verificar os riscos cobertos e excluídos, os deveres de informação e os procedimentos necessários para comunicar sinistros, especialmente em apólices contratadas ou renovadas quando o cenário de risco climático já era conhecido.

Contrato precisa antecipar responsabilidades

Entre os pontos que podem ser revisados estão as cláusulas de força maior e onerosidade excessiva, obrigações e prazos de notificação, tolerâncias de volume e prazo, janelas de entrega e embarque, custos extraordinários e mecanismos de renegociação. Também ganham importância a definição do dever de mitigação e a documentação das providências tomadas pelas partes.

“Quando o risco já é conhecido, a qualidade do contrato passa a ser tão importante quanto a reação ao evento”, afirma Cristiane. Para a especialista, é antes da safra que as partes devem estabelecer quem assume determinados riscos, quais medidas serão esperadas e em que circunstâncias deverá começar uma renegociação.

A discussão mostra que um evento climático não produz automaticamente a mesma consequência jurídica para todos os contratos. O impacto efetivo sobre a obrigação, as condições estabelecidas entre as partes e as medidas adotadas diante de um risco previamente conhecido passam a integrar a análise. Para o agronegócio, isso torna a preparação contratual mais uma ferramenta de gestão de risco para a safra 2026/27.

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