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Portaria muda controle do greening na citricultura

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Classificação dos municípios por incidência da doença passa a orientar erradicação de plantas e medidas fitossanitárias

 

Os citricultores paulistas passam a seguir novas regras para o enfrentamento do greening (HLB), considerada a doença mais destrutiva da citricultura mundial. A Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA) publicou a Portaria Defesa nº 46/2026, que regulamenta a Resolução SAA nº 32 e estabelece uma nova classificação dos municípios conforme a incidência da doença, diferenciando as medidas de controle aplicadas em cada região produtora.

A partir da norma, os municípios passam a ser enquadrados em duas categorias: baixa incidência e alta incidência de greening. A classificação considera dados consolidados de relatórios semestrais e levantamentos fitossanitários conduzidos pela Defesa Agropecuária, abrangendo pelo menos 10% das propriedades citrícolas cadastradas ou levantamentos amostrais equivalentes. O enquadramento será revisado anualmente, sempre no mês de maio, com base nas informações do ano anterior.

Uma das principais mudanças diz respeito à erradicação de plantas infectadas. Nos municípios classificados como de alta incidência, produtores deixam de ser obrigados a eliminar árvores adultas doentes, desde que os pomares permaneçam sob manejo adequado da doença e do inseto vetor. A erradicação obrigatória passa a valer apenas para plantas com até três anos de idade. Já nas localidades de baixa incidência, permanece a exigência de eliminação de plantas contaminadas independentemente da idade.

Segundo Alexandre Paloschi, chefe do Departamento de Defesa Sanitária Vegetal da Defesa Agropecuária de São Paulo, a nova regulamentação procura conciliar o controle fitossanitário com a realidade enfrentada pelos produtores. “A medida tem como objetivo incentivar os municípios nos quais a citricultura tem impacto econômico a intensificarem junto a produtores suas ações de controle e, sobretudo, de erradicação de plantas doentes em suas áreas de produção”, afirma. Em outra avaliação, Paloschi acrescenta que “a atualização na legislação tenta adaptar-se à dura realidade do impacto da doença no Estado de São Paulo e trazer um equilíbrio para o setor citrícola em áreas de alta incidência, poupando a erradicação de pomares adultos desde que estejam sob correto manejo da doença e do inseto vetor”.

A portaria também altera as regras para o transporte interestadual de frutos cítricos. Passa a ser obrigatório o processamento e a escovação das frutas antes do envio de São Paulo para outros estados, medida destinada a eliminar folhas e pequenos ramos que possam transportar o psilídeo, inseto responsável pela disseminação da doença. A única exceção prevista é a tangerina Ponkan. As novas exigências abrangem plantas dos gêneros Citrus, Fortunella e Poncirus, reforçando a estratégia paulista de adaptar o combate ao greening conforme o nível de risco fitossanitário de cada região produtora.

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