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Citricultores paulistas devem entregar relatório de cancro cítrico e greening até 15 de janeiro

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Documento é obrigatório, reúne dados do segundo semestre de 2025 e orienta ações de defesa fitossanitária no estado.

 

Os produtores de citros do estado de São Paulo têm até o dia 15 de janeiro de 2026 para entregar o relatório semestral de Cancro Cítrico e HLB/Greening, referente às vistorias realizadas no segundo semestre de 2025. A exigência foi reforçada pela Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), e é obrigatória para todas as propriedades citrícolas, independentemente da idade das plantas.

O documento deve ser enviado por meio do sistema informatizado GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e precisa conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, abrangendo todas as plantas cítricas da propriedade. Segundo a Defesa Agropecuária, a entrega correta e dentro do prazo permite mapear com maior precisão a dispersão e a incidência das principais pragas, subsidiando ações de defesa fitossanitária e a formulação de políticas públicas.

Para a engenheira agrônoma Veridiana Zocoler de Mendonça, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, o envio das informações é fundamental. “É importante ressaltar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o greening são doenças de controle oficial e causam restrições de produção e comercialização”, afirma.

O controle do HLB/Greening segue diretrizes da Portaria MAPA nº 1.326, de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da doença. Em São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas é obrigatória em pomares com até oito anos, conforme a Resolução SAA 88/2021, além do monitoramento e controle do psilídeo em todos os pomares, sem exceção.

Já o cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, é monitorado no estado sob o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) desde 2017, o que permite a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados interno e externo. A não entrega ou o atraso no envio do relatório sujeita o produtor às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.

 

CANCRO CÍTRICO x HLB (GREENING)

Aspecto

Cancro Cítrico

HLB (Greening)

Agente causador Bactéria Xanthomonas citri pv. citri Bactéria Candidatus Liberibacter spp.
Principal impacto Afeta frutos, folhas e ramos, reduzindo a qualidade comercial Compromete o desenvolvimento da planta e a produção
Controle oficial Sim Sim
Situação em SP Monitorado pelo Sistema de Mitigação de Risco (SMR) desde 2017 Regulamentado pelo Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB
Medida obrigatória Monitoramento contínuo e eliminação de plantas com sintomas Eliminação de plantas sintomáticas em pomares com até 8 anos
Controle do vetor Não se aplica Obrigatório o controle do psilídeo (Diaphorina citri)
Relatório semestral Obrigatório via GEDAVE Obrigatório via GEDAVE
Impacto comercial Pode gerar restrições de comercialização Pode inviabilizar a produção e gerar barreiras comerciais
Penalidades Sujeito a sanções se não cumprir normas Sujeito a sanções se não cumprir normas

 

 

 

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