Documento é obrigatório, reúne dados do segundo semestre de 2025 e orienta ações de defesa fitossanitária no estado.
Os produtores de citros do estado de São Paulo têm até o dia 15 de janeiro de 2026 para entregar o relatório semestral de Cancro Cítrico e HLB/Greening, referente às vistorias realizadas no segundo semestre de 2025. A exigência foi reforçada pela Defesa Agropecuária, órgão da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), e é obrigatória para todas as propriedades citrícolas, independentemente da idade das plantas.
O documento deve ser enviado por meio do sistema informatizado GEDAVE (Gestão de Defesa Animal e Vegetal) e precisa conter os resultados das vistorias trimestrais realizadas entre 1º de julho e 31 de dezembro de 2025, abrangendo todas as plantas cítricas da propriedade. Segundo a Defesa Agropecuária, a entrega correta e dentro do prazo permite mapear com maior precisão a dispersão e a incidência das principais pragas, subsidiando ações de defesa fitossanitária e a formulação de políticas públicas.
Para a engenheira agrônoma Veridiana Zocoler de Mendonça, gerente do Programa Estadual de Sanidade dos Citros, o envio das informações é fundamental. “É importante ressaltar a obrigatoriedade e a importância da entrega do relatório semestral das plantas cítricas, pois o cancro cítrico e o greening são doenças de controle oficial e causam restrições de produção e comercialização”, afirma.
O controle do HLB/Greening segue diretrizes da Portaria MAPA nº 1.326, de julho de 2025, que instituiu o Programa Nacional de Prevenção e Controle da doença. Em São Paulo, a eliminação de plantas sintomáticas é obrigatória em pomares com até oito anos, conforme a Resolução SAA 88/2021, além do monitoramento e controle do psilídeo em todos os pomares, sem exceção.
Já o cancro cítrico, causado pela bactéria Xanthomonas citri pv. citri, é monitorado no estado sob o Sistema de Mitigação de Risco (SMR) desde 2017, o que permite a comercialização de frutos sem sintomas nos mercados interno e externo. A não entrega ou o atraso no envio do relatório sujeita o produtor às penalidades previstas no Decreto Estadual nº 45.211/2000.
CANCRO CÍTRICO x HLB (GREENING)
Aspecto |
Cancro Cítrico |
HLB (Greening) |
| Agente causador | Bactéria Xanthomonas citri pv. citri | Bactéria Candidatus Liberibacter spp. |
| Principal impacto | Afeta frutos, folhas e ramos, reduzindo a qualidade comercial | Compromete o desenvolvimento da planta e a produção |
| Controle oficial | Sim | Sim |
| Situação em SP | Monitorado pelo Sistema de Mitigação de Risco (SMR) desde 2017 | Regulamentado pelo Programa Nacional de Prevenção e Controle do HLB |
| Medida obrigatória | Monitoramento contínuo e eliminação de plantas com sintomas | Eliminação de plantas sintomáticas em pomares com até 8 anos |
| Controle do vetor | Não se aplica | Obrigatório o controle do psilídeo (Diaphorina citri) |
| Relatório semestral | Obrigatório via GEDAVE | Obrigatório via GEDAVE |
| Impacto comercial | Pode gerar restrições de comercialização | Pode inviabilizar a produção e gerar barreiras comerciais |
| Penalidades | Sujeito a sanções se não cumprir normas | Sujeito a sanções se não cumprir normas |


