Novo regulamento entra em vigor em fevereiro e amplia controle sanitário nas fronteiras brasileiras.
O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou novas regras para a entrada, no Brasil, de produtos agropecuários transportados na bagagem de viajantes. O regulamento, divulgado no Diário Oficial da União, passa a valer a partir de 4 de fevereiro e tem como objetivo reduzir o risco de introdução de pragas e agentes causadores de doenças que possam ameaçar o patrimônio agropecuário, o meio ambiente e a saúde pública do País.
As normas abrangem um amplo conjunto de itens, como animais, vegetais, bebidas, produtos de madeira, alimentos, materiais genéticos destinados à reprodução animal e à propagação vegetal, produtos de uso veterinário e para alimentação animal, fertilizantes, corretivos, biofertilizantes, inoculantes, estimulantes e agrotóxicos, além de seus subprodutos e derivados. Segundo o MAPA, a lista de produtos autorizados ou proibidos poderá ser atualizada a qualquer momento, conforme a ocorrência de eventos sanitários, avanços no conhecimento técnico e mudanças nos procedimentos aduaneiros.
A fiscalização nos pontos de ingresso é realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro), responsável por analisar riscos fitossanitários, zoossanitários e sanitários, além de verificar o cumprimento de padrões de identidade e qualidade exigidos em acordos internacionais. O trabalho segue critérios técnicos alinhados aos compromissos assumidos pelo Brasil no comércio internacional.
De acordo com o secretário de Defesa Agropecuária, Carlos Goulart, o novo regulamento fortalece a atuação preventiva do Estado ao aumentar a previsibilidade e a clareza das regras para viajantes, ao mesmo tempo em que reduz o risco de entrada de pragas e doenças no território nacional.
O texto também detalha os procedimentos de declaração. Viajantes que transportarem produtos sujeitos à autorização de importação deverão preencher documento específico emitido pelo MAPA, com informações sobre os bens, origem, forma de transporte, local de ingresso e identificação do responsável. Já os produtos proibidos devem ser descartados voluntariamente em contentores apropriados antes do controle aduaneiro. Caso contrário, devem ser declarados na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentados ao Vigiagro para as providências cabíveis.
Perfeito. Abaixo estão sugestões de materiais complementares que podem ser criados a partir do texto original, no padrão editorial que vocês vêm adotando (informativo, didático, com foco em serviço ao leitor e fácil desdobramento gráfico).
Produtos na bagagem: o que pode e o que não pode
Podem exigir autorização:
- Animais e vegetais
- Alimentos de origem animal e vegetal
- Produtos veterinários e para alimentação animal
- Fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes
- Materiais genéticos para reprodução ou propagação
São passíveis de proibição ou descarte:
- Produtos sem autorização sanitária
- Itens com risco fitossanitário ou zoossanitário
- Produtos não declarados ou fora das normas vigentes
Como declarar produtos agropecuários
Para produtos que exigem autorização, o viajante deve informar:
- Descrição e quantidade do produto
- Forma de acondicionamento
- País de origem e procedência
- Modal e via de transporte
- Local de ingresso no Brasil
- Dados pessoais (nome, CPF e documento de viagem)
- Prazo de validade da autorização


