13 de dezembro de 2018

Implementação do cadastro no Sistema de Defesa Vegetal (SISDEV)

O Conselho Estadual das Associações de Revendas de Produtos Agropecuários do Mato Grosso (CEARPA MT) e a  Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) informam a seus associados que foi publicado em Diário Oficial do Estado a Instrução Normativa nº 06 de 26 de outubro de 2018, que dispõe sobre a implementação do cadastro de empresas no Sistema de Defesa Vegetal – SISDEV e trata sobre o CADASTRO e COMERCIALIZAÇÃO DE AGROTÓXICOS, SEMENTES, MUDAS E AFINS, no Estado de Mato Grosso. O CEARPA MT tem trabalhado junto ao INDEA para a implementação do SISDEV, que é o sistema de cadastramento de agrotóxicos, sementes e mudas de Mato Grosso.

Pontos importantes:

1 – O Sistema já está implantado e para ter acesso, as pessoas físicas e jurídicas devem preencher o Requerimento e o Termo de Responsabilidade de Utilização do Sistema (Anexo I e II da Instrução Normativa) e protocolar junto a unidade local do INDEA de seu município, para efetuar o CADASTRO DE USUÁRIO.

2 – O Anexo I trata do REQUERIMENTO DO CADASTRO DE USUÁRIO, que deverão ser preenchidos com os dados da empresa e do(s) responsável(eis) que irá(ão) operacionalizar o sistema, assinado pelo Representante Legal. O Anexo II trata do TERMO DE RESPONSABILIDADE que o usuário deve assinar e estar de acordo com as responsabilidades de utilização do sistema, sigilo das informações contidas e ciência da possibilidade de auditoria do Indea.

3 – Ao se cadastrar, o usuário receberá o login e senha para o acesso ao sistema, por meio do endereço http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/

4 – Aos usuários que já possuírem sistemas de controle, será disponibilizado um webservice usando o padrão RESTful e JSON para a comunicação. Basta solicitar ao fornecedor de seu sistema webservice para ser conectado ao webservice disponibilizado pelo SISDEV. O CEARPA tem trabalhado em conjunto com as empresas fornecedoras de software para que esse webservice seja gerado e para que, aquelas empresas que usam sistemas de controle de estoque utilizem os programas hoje existentes.

5 – Após o cadastro e recebimento do acesso ao sistema, as pessoas jurídicas que comercializam agrotóxicos devem DECLARAR SEU ESTOQUE e os postos e centrais de recebimento de embalagens vazias devem lançar o RECEBIMENTO E DESTINAÇÃO DAS EMBALAGENS VAZIAS, ATÉ O DIA 31/12/2018, IMPRETERIVELMENTE.

6 – Os usuários (PF ou PJ), que adquiriram sementes ou mudas de outros estados ou países ou comerciantes de sementes e mudas ou produtor de sementes e mudas, devem inserir informações da sua origem e destino do material propagativo, por trimestre, por safra, por categoria e por espécie, obedecendo ao Art. 11 do Decreto nº 1.709/2003.

7 – As informações tratadas no item anterior devem ser transmitidas até o dia 10 do mês subsequente ao trimestre (jan-fev-mar / abr-mai-jun / jul-ago-set / out-nov-dez)

8 – As orientações sobre a utilização do SISDEV estarão disponibilizadas no “Manual de operacionalização do Sistema” que pode ser acessado pelo usuário no menu “extras/manual” no próprio sistema: http://vegetal.indea.mt.gov.br/SISDEV/archives/Manual_SISDEV_prod.pdf

ATENÇÃO AOS PRAZOS

De 26/10 a 26/11/18:  Cadastro de usuário

De 27/11/18 a 31/12/18: Declaração de Estoque, Recebimento e Destinação de Embalagens Vazias

A partir de 01/01/2019: Transmitir todas as informações das atividades desenvolvidas por meio do sistema, até 24 horas após geradas.

Em caso de dúvidas, procure a unidade do Indea de seu município, ou por meio do site http://www.indea.mt.gov.br/ , ou entrar em contato com a Coordenadoria de Defesa Sanitária Vegetal, por meio do e-mail: agrotoxicos@indea.mt.gov.br.

Links para acesso:

Instrução Normativa nº 06/2018

http://www.indea.mt.gov.br/documents/363967/8546767/IN+006-2018+SISDEV.pdf/be877844-9313-474a-5cf5-70131254f26d

Manual de integração via webservice do SISDEV

http://www.indea.mt.gov.br/documents/363967/8546767/Manual_SISDEV_WS.pdf/8f16920f-1115-a32a-181c-c176489fc8e1

Lei nº 8.588/2006

http://app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/B2EB01220F309FCD04257234005E69BB

Decreto nº 1.709/2013

http://app1.sefaz.mt.gov.br/sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/2b2e6c5ed54869788425671300480214/49c92a3cbfe00cd984257b4e00687e4c?OpenDocument

Decreto nº 1.651/2013

http://app1.sefaz.mt.gov.br/Sistema/legislacao/legislacaotribut.nsf/07fa81bed2760c6b84256710004d3940/dbd514b96539995a84257b2c0075a8f0?OpenDocument

Fonte: ANDAV

 

 

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Papo de Prateleira

 

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