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Com dívida de R$ 65 bi, Raízen pede recuperação extrajudicial

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A gigante do setor de produção e distribuição de combustíveis e biocombustíveis  Raízen, controlada pela Cosan e pela Shell, anunciou na madrugada desta quinta-feira (11/03) que entrou com pedido de recuperação extrajudicial, com o qual pretende equacionar e viabilizar o pagamento de uma dívida estimada em R$ 65 bilhões. Esse é o maior pedido desse tipo já feito no Brasil. A medida foi protocolada no Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa tem mais de 45 mil empregados e controlada uma rede de postos com 8 mil estabelecimentos no Brasil e Argentina, além de 35 usinas de etanol, bioenergia e açúcar, além de 1,3 milhão de hectares cultivados principalmente com cana-de-açúcar e milho.

A crise da Raízen foi gerada pela aceleração do endividamento da empresa no ano passado e início de 2026, resultado da aquisição de empresas e novos projetos de energia limpa. Essas iniciativas não tiveram o sucesso esperado e geraram forte pressão no caixa da companhia.

Para fazer o pedido de recuperação, a Raízen conseguiu a aprovação de um grupo de credores que correspondem a cerca de 47% do montante da dívida. Essa é uma exigência para que seja protocolada a solicitação. Numa próxima fase do processo, a empresa deve obter apoio da maioria simples dos credores, metade mais um.

Em nota enviada à revista EXAME, a Raízen alegou que a proposta foi estruturada em diálogo com os credores e tem como objetivo “estabelecer um ambiente jurídico adequado para a negociação e implementação” da medida.

O plano apresentado pela companhia à Justiça prevê um período de três meses em que os pagamentos serão suspensos para permitir a negociação para alongamento das dívidas com os credores. Segundo a Raízen, a recuperação extrajudicial tem abrangência limitada e não afetará compromissos com clientes, fornecedores, revendedores e demais parceiros comerciais do grupo. A Cosan enviou um “fato relevante” (comunicado oficial) à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) afirmando que a recuperação extrajudicial não gera impacto direto sobre as operações ou situação financeira da holding e de sua demais controladas.

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