STF valida Funrural. Grande novidade! Por Riba Ulisses

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram por 7 votos a 4 a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica.
A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola.

A União estimava impacto de R$ 12,2 bilhões em cinco anos para as contas públicas caso a cobrança fosse declarada inconstitucional.

O julgamento foi iniciado, em 2020, com o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio, contrário completamente à cobrança.
E terminou como sempre costuma terminar: os poderes, todos, metendo a mão no bolso de contribuintes e empreendedores do Brasil.

Agora, os juízes do STF podem gozar mais um período das férias de três meses ao ano a que têm direito.
Tudo pago bonitinho por nós.
Os trabalhadores.

La nave vá!

 

Coluna Radar Agro

por Riba Ulisses

Jornalista há 38 anos. Formado na Universidade Estadual de Londrina e com especialização em Marketing na Cásper Líbero, em São Paulo. As principais experiências foram no jornalismo de televisão, e em revistas, sites e eventos ligados ao Agronegócio. Tem passagens por empresas como TV Globo, SBT, Safeway,  Jornal da Tarde, Folha de Londrina, Revista Placar e Rede Paranaense de Comunicação. Reportagem, com produção de matérias, programas e telejornais, e coordenação de equipes de trabalho em informação e entretenimento.
Desde 2017, AgroDiretor de Conteúdo no Grupo Publique.

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