Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceram por 7 votos a 4 a constitucionalidade da contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) devida pelo produtor rural pessoa jurídica.
A contribuição é calculada sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção agrícola.
A União estimava impacto de R$ 12,2 bilhões em cinco anos para as contas públicas caso a cobrança fosse declarada inconstitucional.
O julgamento foi iniciado, em 2020, com o voto do relator, o ministro aposentado Marco Aurélio, contrário completamente à cobrança.
E terminou como sempre costuma terminar: os poderes, todos, metendo a mão no bolso de contribuintes e empreendedores do Brasil.
Agora, os juízes do STF podem gozar mais um período das férias de três meses ao ano a que têm direito.
Tudo pago bonitinho por nós.
Os trabalhadores.
La nave vá!