Produtores rurais de todo o Brasil devem enviar a Declaração de Imposto Territorial Rural (ITR) 2025 até o dia 30 de setembro.
A Receita Federal trouxe algumas novidades para este ano que tornam o preenchimento correto ainda mais relevante, especialmente para aqueles que adquiriram imóveis rurais recentemente. O ITR é obrigatório para todos que possuem propriedade ou posse de imóveis rurais, independentemente do tamanho da propriedade.
E serve para cálculo de tributos e como documento de referência para futuras operações, incluindo venda de imóveis e apuração de ganho de capital.
As principais mudanças são:
Envio digital da declaração diretamente pelo site da Receita Federal.
Para pessoas jurídicas proprietárias de imóveis rurais, o envio exige certificado digital.
Outra questão que merece atenção é o valor da terra nua, que deve ser lançado conforme a tabela de cada prefeitura, que define três faixas de valores.
A Receita Federal fiscaliza esses valores em parceria com os municípios e erros ou divergências podem gerar multas e ajustes futuros.
Para imóveis que já possuem registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), as áreas de reserva legal são automaticamente consideradas, o que dispensa o lançamento do recibo do ADA, o Ato Declaratório Ambiental.
O ITR continua dividido em duas seções principais: a primeira é o cadastro do imóvel, com informações sobre endereço, área, registro e proprietário, e a segunda é o cálculo do imposto, que engloba os valores de tributo a pagar, aplicação de deduções e eventuais compensações.
Produtores podem acessar o site da Receita Federal para enviar a declaração, consultar formulários, verificar orientações detalhadas e acompanhar mudanças específicas para o ano de 2025. “O cumprimento adequado da obrigação não é apenas uma exigência legal, mas também uma oportunidade de organizar a gestão fiscal, reduzir riscos e garantir vantagens estratégicas no longo prazo”, finaliza Viviane Morales.