2 de junho de 2023

Novas diretrizes para produtos microbiológicos! Por Riba Ulisses

As autoridades agropecuárias do Brasil estabeleceram em abril passado os procedimentos a serem adotados para o registro de produtos microbiológicos empregados no controle de pragas ou como desfolhantes, dessecantes, estimuladores, inibidores de crescimento, além de revogar os atos normativos vigentes, pertinentes à esta matéria.

A portaria foi publicada pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA | MAPA), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis(IBAMA) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Uma das novas diretrizes é a dispensa da emissão da receita agronômica para determinados produtos microbiológicos.
Conforme o artigo 36 da portaria, o comércio de produtos assim dispensado da obrigatoriedade desde que essa dispensa seja indicada de forma clara no rótulo e na bula do produto.

No entanto, nem todos os produtos microbiológicos podem ser vendidos sem receita agronômica.
A dispensa aplica-se somente aos produtos considerados de baixa toxicidade, de acordo com a classificação toxicológica estabelecida pela Anvisa, que se enquadram na “Categoria 5” ou “Não Classificado”, e apresentam baixa periculosidade, sendo classificados como pouco perigoso para o meio ambiente, na Classe IV, segundo classificação do Ibama.

A Associação Nacional dos Distribuidores de Insumos Agrícolas e Veterinários (ANDAV) destaca a importância de os profissionais emissores de receita agronômica verificarem a necessidade do receituário ao prescrever produtos microbiológicos, bem como atualizarem seus sistemas informatizados.

A entidade está disponível para fornecer maiores esclarecimentos sobre a implementação das mudanças trazidas por esta legislação.
Basta entrar no site ANDAV.COM.BR e clicar em ‘ATENDIMENTO AO ASSOCIADO.

 

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