Decisão judicial beneficia Distribuidor! Por Riba Ulisses

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O distribuidor de insumos agrícolas vai ter vantagens com a decisão da justiça de derrubar a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no deslocamento de produtos entre matriz e filiais.
A avaliação é de profissionais de uma empresa de hiperautomação da gestão contábil, fiscal e financeira que atende empresas do setor, a ROIT, de Curitiba.

A ação transitou em julgado em 5 de outubro último, confirmando definitivamente o direito da empresa.
A advogada tributarista da ROIT, Larissa Mohr explica que a decisão está em convergência com ordenamentos jurídicos anteriores.
Foi ela a defensora da ação, por meio do escritório paulista L. Ribeiro Advogados.

Porém, a decisão é aplicável apenas para o contribuinte que ingressou com a ação.
Apesar do mérito já ter sido definido pela Suprema Corte, ainda está pendente de julgamento os embargos de declaração acerca da modulação dos efeitos, no qual será determinado a partir de quando passará a valer a referida decisão – e eventuais ressalvas –, bem como com relação à manutenção e à transferência dos créditos das entradas.

 

Coluna Radar Agro

por Riba Ulisses

Jornalista há 38 anos. Formado na Universidade Estadual de Londrina e com especialização em Marketing na Cásper Líbero, em São Paulo. As principais experiências foram no jornalismo de televisão, e em revistas, sites e eventos ligados ao Agronegócio. Tem passagens por empresas como TV Globo, SBT, Safeway,  Jornal da Tarde, Folha de Londrina, Revista Placar e Rede Paranaense de Comunicação. Reportagem, com produção de matérias, programas e telejornais, e coordenação de equipes de trabalho em informação e entretenimento.
Desde 2017, AgroDiretor de Conteúdo no Grupo Publique.

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