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CNA pede anistia das dívidas do Funrural! Por Riba Ulisses

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) estão pedindo a anistia os débitos tributários relativos à comercialização da produção agropecuária, entre produtores rurais estabelecidos como pessoas físicas.

A iniciativa se deu depois que a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Uberlândia/MG passou a enviar notificações a produtores de todo País, considerados contribuintes omissos pela Receita Federal, pedindo que eles façam a autorregularização da sua contribuição previdenciária (Funrural) até o dia 31/12/2020, sob pena de multas de 75% a 150% do valor da dívida em caso de atraso.

A FAESC e a CNA lembram que o sistema judiciário brasileiro produziu uma série de decisões contraditórias sobre o tema ao longo dos últimos dez anos.
Por isso, está pedindo a anistia da dívida, considerando ainda os esforços do Congresso Nacional e do Poder Executivo para sanar os problemas relacionados ao tributo.

Em documento enviado às federações de agricultura de todo País, a CNA informa que em 2010, o STF decidiu pela inconstitucionalidade da cobrança da contribuição nas operações entre produtores, no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852.
Mas em 2017, o mesmo Supremo alterou esse entendimento, através do Recurso Extraordinário 717.874, decidindo que a cobrança era devida, fazendo com que muitos produtores rurais ficassem à margem da lei.

Contudo, no ano seguinte, a Lei 13.606/2018 isentou de contribuição previdenciária as operações de venda de produtores rurais, a partir de 1°/01/2018, desde que as mercadorias sejam sementes e mudas, bezerros, leitões e pintos de um dia (animais destinados à reprodução ou criação pecuária ou granjeira), desde que vendidos por entidades registradas no Ministério da Agricultura.
Nas demais operações, incide a tributação.

Entre os esforços já realizados pela FAESC e CNA, estão o envio de ofício ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) solicitando apoio para resolução da questão e solicitação de audiência com a Receita Federal para esclarecimento do tema.

Enquanto a situação não é resolvida, a orientação das instituições que representam o produtor rural é de que eles busquem a renovação das Certidões Negativas de Débito junto à Receita, ainda este ano.
A CNA também esclarece que nesse momento, os valores devidos desde 2015 podem ser legalmente cobrados.

“É importante que os produtores renovem as CNDs neste ano, pois, após o lançamento dos possíveis débitos, a obtenção do documento tende a ficar mais complexa e lenta, comprometendo, inclusive, a busca de recursos para o pré-custeio no início do próximo ano. Por isso, em caso de dúvidas, orientamos para procurarem os Sindicatos Rurais e a própria FAESC para maiores esclarecimentos”, afirma o assessor jurídico da Federação, Clemerson Pedrozo.

Coluna Radar Agro

por Riba Ulisses

Jornalista há 38 anos. Formado na Universidade Estadual de Londrina e com especialização em Marketing na Cásper Líbero, em São Paulo. As principais experiências foram no jornalismo de televisão, e em revistas, sites e eventos ligados ao Agronegócio. Tem passagens por empresas como TV Globo, SBT, Safeway,  Jornal da Tarde, Folha de Londrina, Revista Placar e Rede Paranaense de Comunicação. Reportagem, com produção de matérias, programas e telejornais, e coordenação de equipes de trabalho em informação e entretenimento.
Desde 2017, AgroDiretor de Conteúdo no Grupo Publique.

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