A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, dia 3, um projeto de lei que proíbe o uso de denominações tradicionalmente associadas a produtos de origem animal como alimentos de origem vegetal.
Essencialmente, leites e carnes.
O texto foi aprovado em plenário e vai ser enviado ao Senado para análise.
O objetivo é não denominar produtos de maneira equivocada sobre a natureza, a origem ou a finalidade do alimento.
A rotulagem terá de ser clara e em português
Estabelecimentos do ramo de alimentação e fabricantes de alimentos que comercializem produtos lácteos, similares aos lácteos, de carne ou similares à carne, deverão apresentar informação clara, ostensiva e em língua portuguesa sobre a natureza do produto.
Inclusive quando levarem o consumidor a erro sobre características, identidade, qualidade, quantidade, composição, elaboração, propriedades e origem do item.
A Câmara Federal informou que existem muitos países europeus com regras mais rígidas, como a Alemanha, onde um termo não pode ser associado a outra matéria-prima.
Mas França, Itália e Espanha admitem expressões como ‘queijo vegano’ ou ‘queijo vegetal’.
No senado brasileiro, a discussão tende a se concentrar em dois pontos: como diferenciar produtos vegetais sem confundir o consumidor e qual será o impacto prático na rotulagem e na comunicação comercial de alimentos plantados e de seus similares.
Aparentemente, o assunto parece pouco relevante.
Não é!
Está claro no Código do Consumidor.
As pessoas têm o direito de saber o que estão consumindo.
Não existe leite de castanha.
A castanha é moída e resultado em um caldo.
Ou um suco.
Leite é um produto originário das tetas dos mamíferos.
Não existe hamburguer vegetal.
Existem vegetais moídos.
Queijo é um alimento resultado da prensa e da desidratação do leite de animais mamíferos.
Só isso.
Clareza total ao consumidor.
O objeto de desejo de toda a indústria de alimentos do planeta.