A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), órgão que fiscaliza e regulamenta o transporte rodoviário de produtos perigosos no Brasil, publicou a Resolução ANTT nº 5.998/2022, que atualiza o Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos.
Em 1 de junho de 2023 passam a valer as mudanças que podem impactar a rotina dos Distribuidores de Insumos Agropecuários.
A publicação substitui a Resolução ANTT 5.947/2021.
Entre as principais mudanças trazidas pela nova Resolução, está a possibilidade de apresentação de documentos em formato eletrônico para a ANTT e demais autoridades com circunscrição sobre a via em caso de emergência, prevista no art. 25.
Ainda, segundo o mesmo artigo, o certificado digital do Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos, o CETPP (antigo MOPP) passa ter validade, quando presente na CNH Digital.
Outra novidade, é que no caso do transporte de carga própria, não há mais o acúmulo de multas de expedidor e transportador, agora, segundo o art. 42, são aplicadas somente as penalidades do transportador.
O documento deve descrever cada produto perigoso transportado com as seguintes informações na seguinte ordem: Número ONU; Nome apropriado para embarque; Número da Classe de Risco Principal ou da Subclasse de Risco; Grupo de Embalagem e a Quantidade total do produto (preferencialmente em kg), conforme o exemplo:
ONU 3082, SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, LÍQUIDA, (GLIFOSATO), Classe 9, GE III, 2000 kg.
Para transporte de quantidade limitada por veículo, adiciona-se a expressão “QUANTIDADE LIMITADA” ou “QUANT. LTDA”, conforme o exemplo:
ONU 3077, SUBSTÂNCIA QUE APRESENTA RISCO PARA O MEIO AMBIENTE, SÓLIDA, (GLIFOSATO), Classe 9, GE III, 500 kg. QUANT. LTDA.
Vale destacar que para o transporte de diferentes tipos de produtos perigosos e não perigosos na mesma carga, estes devem ser acomodados em pequenos cofres de cargas devidamente identificados.
Caso os produtos sejam compatíveis entre si e não haja risco, direto ou indireto, de danos a pessoas, bens ou ao meio ambiente, eles podem ser transportados no mesmo veículo sem o uso de cofres de carga, conforme item 7.2.3.5 da Parte 7 da Resolução.
No caso de transporte de diversas categorias de mercadorias, os volumes com produtos perigosos devem ficar, sempre que possível, separados das demais mercadorias, de modo a facilitar o acesso a eles em caso de emergência (Parte 7, item 7.2.3.1).
Nesta mesma Resolução, a ANTT apresenta as mudanças na gradação de várias infrações e multas e atualiza as informações e instruções já contemplados na regulamentação internacional (Orange Book) tais como: lista de provisões necessárias por produto ONU; inclusão de novos códigos na Relação de Produtos Perigosos e novas instruções por categoria de embalagem.
Como é possível observar a Resolução ANTT nº 5.998/2022 trouxe importantes mudanças e atualizações.
Confira a seguir os outros pontos destacados pela Andav:
– Produtos perigosos adquiridos já embalados no comércio varejista, que se destinem ao uso pessoal ou doméstico, desde que limitados à metade da quantidade máxima permitida para o transporte em quantidade limitada por
veículo, estabelecida na Coluna 8 da Relação de Produtos Perigosos desta resolução.
Quando se tratar de líquidos inflamáveis, a quantidade total não pode exceder 60 litros por recipiente e 240 litros por veículo, exceto os embalados em IBC, embalagens grandes e tanques portáteis (letra d);
– Amostras de produtos perigosos para fins de demonstração, apresentação, manutenção ou devolução por parte do expedidor limitado ao número de 5 amostras por veículo, com quantidade máxima de 5 kg ou 5 l para cada
amostra.
Para tanto, as embalagens devem atendem as normas de identificação e o documento de transporte deve informar a seguinte mensagem: “transporte de produto perigoso para
demonstração/apresentação/manutenção/apresentação” (letra h);
Acesse a Resolução ANTT 5.998/2022 e suas Instruções Complementares na íntegra.
A Andav permanece a disposição para maiores esclarecimentos sobre a implementação das mudanças trazidas por esta legislação através do seu Atendimento ao Associado.
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