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1ª etapa da Campanha de Vacinação contra Brucelose em SP já começou

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Começou nesta quinta-feira, dia 1º de janeiro, a primeira etapa de 2026 da Campanha de vacinação contra a Brucelose no Estado de São Paulo.
A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento reforça que devem ser imunizadas as bovinas e bubalinas de três a oito meses de idade.
É a continuidade do calendário de vacinação estipulado pela Resolução SAA nº 78/24 e pelas Portarias 33/24 e 34/24,

Por se tratar de uma vacina viva, passível de infecção para quem a manipula, a vacinação deve ser feita por um médico veterinário cadastrado.
Isto garante a correta aplicação do imunizante e permite a entrega do atestado ao produtor.
A relação dos médicos veterinários cadastrados na Defesa Agropecuária está disponível na internet.

O médico veterinário deve cadastrar o atestado no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias.

Mas também em vigor desde outubro de 2024 o modelo alternativo de identificação.
O primeiro do país aprovado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA).
Trata-se da utilização de bottons auriculares, uma alternativa não obrigatória à marcação a fogo.
Que garante o bem estar do animal, estimula a produtividade, a qualidade do manejo e aumenta a segurança na aplicação do imunizante.

Fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51.
Para o caso de perda, dano ou qualquer alteração que prejudique a identificação, deverá ser solicitada nova aplicação ao médico veterinário responsável pela aplicação.
Ou para a Defesa Agropecuária.

Havendo a impossibilidade da aquisição do botton, o animal deverá ser identificado conforme as normativas vigentes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT).
A Defesa Agropecuária informa ainda que o uso do botton só é válido dentro do Estado de São Paulo.
Não é permitido o trânsito de animais identificados de forma alternativa para demais estados da federação.

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