Lei de bioinsumos é marco importante para o agronegócio

Compartilhe:

NELSON

No dia 24 de dezembro de 2024, foi sancionada a Lei nº 15.070, que estabelece novas regras para a produção, comercialização e uso de bioinsumos no Brasil. A nova lei é resultado de um movimento que teve início em 2020, com o Programa Nacional de Bioinsumos, que objetiva promover práticas agrícolas sustentáveis, reduzir a dependência de insumos químicos e importados e estimular a adoção de ativos sustentáveis.

Os bioinsumos são produtos e tecnologias de origem biológica desenvolvidos a partir de microrganismos, extratos vegetais, enzimas e outros materiais naturais, usados para combater pragas e doenças, melhorar o desenvolvimento das plantas e alimentar animais. Os bioinsumos surgem como alternativa aos insumos químicos tradicionais, alinhando-se às demandas por maior sustentabilidade no campo.

Não obstante já serem utilizados no Brasil, tanto na produção para uso próprio, quanto na industrial, os bioinsumos ainda não possuíam um marco regulatório específico. Assim, determinados produtos classificados anteriormente como defensivos agrícolas e fertilizantes, a partir da vigência da nova lei, passam a compor uma categoria própria, com tratamento normativo específico.

As disposições da Lei se aplicam a todos os sistemas de cultivo, incluindo o convencional, o orgânico e o de base agroecológica, como também a todos os bioinsumos utilizados na atividade agropecuária. A Lei abrange diversos aspectos, como a produção, importação, exportação, registro, comercialização, uso, inspeção, fiscalização, pesquisa, experimentação, embalagem, rotulagem, propaganda, transporte, armazenamento, taxas, prestação de serviços, destinação de resíduos e embalagens e os incentivos à produção.

Um aspecto importante a ser destacado é que a nova lei autoriza a produção de bioinsumos em unidade de produção para uso próprio, nesta hipótese, será vedada a sua comercialização para terceiros, garantindo que a produção seja utilizada exclusivamente para uso próprio. Para tanto, a referida unidade de produção de bioinsumos para uso próprio fica dispensada do registro perante os órgãos oficiais, permitindo ao produtor maior liberdade e celeridade na produção. A nova lei determina também que a unidade de produção de bioinsumos para uso próprio estará sujeita ao cadastramento de forma simplificada e, ainda, o referido cadastramento poderá ser dispensado a critério do órgão federal de defesa agropecuária.

Outra novidade que estabelece a nova lei é que na unidade de produção de bioinsumos para uso próprio, poderá ser desenvolvida a produção para uso próprio individual ou na forma de associação de produtores ou cooperativas, produção integrada, consórcio rural, condomínio agrário ou congêneres, desde que os bioinsumos produzidos não sejam objeto de comercialização. Além disso, a unidade de produção de bioinsumos da agricultura familiar é dispensada da obrigatoriedade de cadastro de estabelecimento produtor de bioinsumos.

Certamente, esta nova lei é um marco importante para a agricultura sustentável do Brasil, que se torna uma referência na área regulatória, criando segurança jurídica aos diferentes modelos e uso de bioinsumos.

Nelson Freitas é sócio do Lemos Advocacia para Negócios.

 

 

 

Obrigado!

Seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

Agora você saberá nossas novidades em primeira mão.