19 de novembro de 2022

Os acordos de recuperação judicial de transação tributária com prejuízo fiscal

Uma empresa em recuperação judicial celebrou acordo de transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN para pagamento de suas dívidas com a utilização de prejuízo fiscal, obtendo um abatimento de aproximadamente 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do crédito, que poderá ser quitado em diversas parcelas. A transação tributária foi regulamentada pela Lei nº 13.988/20 e, recentemente, suas condições foram melhoradas pela Lei nº 14.375/22, que passou a possibilitar ao contribuinte o uso de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL na composição do acordo, bem como estendeu o prazo de pagamento para até 120 meses. As regras para uso do prejuízo fiscal estão disciplinadas na Portaria da PGFN n° 6.757/2022, que autoriza o abatimento desses créditos em transações envolvendo dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

No caso concreto, a empresa Agromaia, especializada em produtos agropecuários, celebrou acordo de transação tributária individual com a PGFN para pagamento de suas dívidas tributárias, reduzindo consideravelmente o seu passivo tributário. Em números, a dívida que totalizava inicialmente R$ 47.308.430,94 (quarenta e sete milhões e trezentos e oito mil e quatrocentos e trinta reais e noventa e quatro centavos), foi reduzida consideravelmente, para R$ 7.076.697,50 (sete milhões e setenta e seis mil e seiscentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos), podendo ser quitada em 60 parcelas. Apesar de ser a primeira transação tributária que prevê a utilização de prejuízo fiscal para abatimento da dívida, é certo que referido acordo pode servir de parâmetro para outras negociações envolvendo créditos tributários considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação, possibilitando ao contribuinte pagar as suas dívidas sem comprometer o seu negócio. Vale destacar que um dos princípios expressos na legislação e que orientam esse tipo de negociação com o fisco é o da isonomia, o que permite que outros contribuintes em condições análogas solicitem o mesmo tipo de benefício.

Rafael Zanchettin é advogado da área tributária do Marcos Martins Advogados.

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Fundado em 1983, o escritório Marcos Martins Advogados é altamente conceituado nas áreas de Direito Societário, Tributário, Trabalhista e Empresarial. Pautado em valores como o comprometimento, ética, integridade, transparência, responsabilidade e constante especialização e aperfeiçoamento de seus profissionais, o escritório se posiciona como um verdadeiro parceiro de seus clientes.

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