Como o Acordo Mercosul-UE pode alavancar a inovação no Brasil

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Alexandre-Pierro (1)

Marco histórico. Essa expressão foi amplamente utilizada com a notícia do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, objetivando alavancar o livre comércio entre os dois blocos. Considerando a ampla dominação global de grandes potências como os EUA e a China, a assinatura deste acordo traz, de fato, enormes expectativas às economias dessas regiões, com potencial de fomentar a inovação em seus países. No entanto, para que essa ideia saia do papel e gere valor, alguns cuidados deverão ser prezados.

Anunciado durante a Cúpula do Mercosul, realizada no Uruguai na última sexta-feira, o acordo vinha sendo construído desde 1999, motivo pelo qual foi tremendamente celebrado com sua conclusão. Suas normas, na prática, preveem, de maneira geral, a redução de tarifas comerciais e facilitação de investimentos, funcionando como um instrumento de fortalecimento de ambos os blocos.

Há ainda, evidentemente, algumas etapas mais burocráticas que deverão ser cumpridas para que esta proposta comece a valer. Porém, já é possível explorar possíveis benefícios que o acordo trará ao Brasil, com foco em melhorar a capacidade e desenvolvimento da nossa indústria, saindo da obsolescência e assumindo seu devido papel de destaque, com o qual temos forte capacidade para tal.

Isso porque, dentre as regras estabelecidas para a vigência deste acordo, está a obrigação das empresas nacionais melhorarem sua eficiência e estruturação interna, uma vez que estão defasadas em comparação às empresas europeias. Um exemplo prático disso está no amplo investimento desses negócios na Indústria 4.0, enquanto, por aqui, ainda estamos engatinhando neste tema.

E, para cumprir com essa norma, a melhor estratégia será investir na inovação para este objetivo, pois é através dela que será possível contar com o apoio de metodologias robustas que orientem nos melhores caminhos a serem seguidos e, com isso, não apenas cumprir com este requisito do acordo, como também tornar nossos empreendimentos mais competitivos.

Conforme os dados expostos no último Índice Global de Inovação (IGI), nosso país caiu do 80º lugar para o 125º na categoria de ambiente de negócios, o qual determina a garantia governamental de um ambiente político estável para se fazer negócios. Caso o acordo venha a, de fato, começar a valer, essa colocação e muitas outras podem ser melhoradas – mas, para isso, certos cuidados precisarão receber grande atenção por parte governamental e, claro, do empresariado. Veja as principais abaixo:

#1 Metodologias – a criação desta área de livre comércio deve gerar uma série de normativas e acordos específicos para estes blocos, os quais, para que se mantenham efetivos perante sua proposta, precisarão ser desenvolvidos através de metodologias robustas que norteiem as ações necessárias para tal. Esse é o caso, como exemplo, da ISO de Inovação, metodologia internacionalmente reconhecida que fornece diretrizes a serem seguidas pelas empresas que desejam inovar – cabendo a cada uma delas determinar qual faz mais sentido conforme sua realidade e metas.

#2 Governança empresarial – para se fazer valer, positivamente, desta nova zona de comércio, cada empresa deverá ampliar sua visão holística acerca de suas operações, tendo uma melhor compreensão de seus pontos positivos e gaps a serem solucionados, prezando por uma governança minuciosa e assertiva que suporte todos os acordos almejados internacionalmente.

#3 Capacidade dos colaboradores – ainda segundo o ranking do IGI, o Brasil caiu da 49ª posição para a 57ª no segmento de capital humano e pesquisa, o qual reflete a piora do fomento ao ensino de qualidade de um país e seus investimentos em estudos. Basta olharmos para a área de TI, uma das mais prósperas, mas que está com cada vez menos profissionais formados e qualificados. Este item deve ser priorizado com a aprovação do acordo entre os blocos, incentivando programas de treinamento e capacitação que preparem nossos talentos para este dia a dia.

#4 Tecnologia – temos a nossa disposição uma extensa gama de recursos tecnológicos robustos capazes de auxiliar nas operações corporativas e negociações comerciais. Entretanto, não adianta implementar uma ferramenta que está “na moda”, sem garantir que ela faz sentido internamente, e que conseguirá ser manuseada a favor de resultados positivos. É preciso ter critérios muito bem definidos ao adotar qualquer tecnologia, assim como inteligência ao determinar como utilizá-la com eficácia.

#5 Realização de valor – muitas grandes ideias podem surgir a parte deste acordo. Mas, para que sejam, de fato, positivas, precisam gerar valor às empresas – seja financeiramente, na percepção de mercado, ou outros resultados favoráveis ao crescimento do negócio. Esse pilar, defendido, inclusive, pela ISO de Inovação, contribuirá, inclusive, para que as empresas atinjam feitos cada vez maiores, inovando em seus produtos, serviços, processos ou métodos.

Apesar de ainda faltarem etapas importantes a serem finalizadas para que possamos celebrar a assinatura deste acordo, as empresas que, desde já, prezarem pelo investimento nos cuidados destacados acima, certamente estarão melhor preparadas para potencializarem não apenas suas relações comerciais, como também a inovação internamente, abrindo portas para se tornarem referências de destaque frente à concorrência.

 

Alexandre Pierro é bacharel em engenharia mecânica, física nuclear e especialista de gestão da PALAS, consultoria pioneira na ISO de inovação na América Latina.

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