Apesar das críticas de entidades relacionadas ao meio ambiente, a redação aprovada pela Câmara dos Deputados do Projeto de Lei (PL) 2.159/2021, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental, na madrugada desta quinta-feira (17/07), garantirá segurança jurídica para setor produtivo e de infraestrutura, uma vez que garantirá prazos mais definidos para os processos de licenciamento. Além disso, o PL não altera as proteções ambientais previstas no Código Florestal, de modo que as atividades de baixo impacto, como as agropecuárias, por exemplo, estarão sujeitas a análise de órgãos estaduais competentes, trazendo certa previsibilidade com relação a quem analisa e o prazo para conclusão das análises.

A conclusão é de Ieda Queiroz, advogada coordenadora do setor de agronegócios do CSA Advogados. De acordo com a especialista, a definição de regras claras para o licenciamento ambiental é uma dor antiga do setor produtivo e de infraestrutura que, por conta da falta de parâmetros claros, tinham dificuldades na condução dos processos de licenciamento, que acabavam sendo um entrave na conclusão de implementação de determinados projetos industriais, de infraestrutura ou agropecuários.
“A necessidade de manifestação das autoridades envolvidas dentro de um prazo de 90 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, e a necessidade de conclusão da análise do pedido de licença pelo órgão encarregado pelo prazo de 12 meses, garante mais segurança e transparência, em razão da previsibilidade”, entende Ieda Queiroz.