Atualização do governo americano confirma isenção total da sobretaxa de 10% para FCOJ e NFC e traz alívio ao setor em meio a preços internacionais em queda e maior oferta de fruta.
O governo dos Estados Unidos confirmou, nesta última sexta-feira (14/11), que o suco de laranja brasileiro permanece fora da lista de produtos sujeitos às tarifas recíprocas anunciadas no início do ano. A atualização do Executive Order 14257 incluiu, no Anexo II, todos os códigos tarifários (HTSUS) referentes ao FCOJ e ao suco NFC — sem ressalvas ou limitações. Na prática, isso garante que nenhuma das categorias classificadas sob esses códigos pagará a sobretaxa adicional de 10%.
A decisão preserva a competitividade do produto brasileiro em um momento sensível para a cadeia global. O mercado internacional convive simultaneamente com queda nos preços, maior oferta de fruta e consumo retraído nos principais destinos. A retirada da tarifa adicional reduz parte da pressão sobre as indústrias exportadoras, que enfrentam margens comprimidas desde o início da safra.
A inclusão direta dos códigos no Anexo II tem efeito automático: quando uma subposição aparece sem indicação de exceções, toda ela é contemplada pela isenção. É exatamente o caso do suco de laranja brasileiro. A tarifa histórica de US$ 415 por tonelada de FCOJ, no entanto, continua vigente, por ser anterior ao chamado “Liberation Day” e não fazer parte do pacote de reciprocidade comercial.
Nem todas as categorias ligadas à cadeia foram beneficiadas. Óleos essenciais cítricos, d-limoneno e farelo ou casca de laranja não aparecem no anexo e seguem sujeitos às tarifas recíprocas — ponto de atenção para segmentos industriais específicos.
A CitrusBR avalia que a decisão americana é positiva, mas reforça que o ideal seria avançar para um acordo amplo que elimine todas as barreiras aplicadas ao setor. Segundo a entidade, um entendimento completo beneficiaria produtores, indústrias e consumidores nos dois países, ampliando previsibilidade e eficiência no comércio bilateral.


