Foi lavrado auto de infração, por infração à Legislação de Sementes e Mudas, e termo de suspensão da comercialização das sementes, como medida cautelar. “A produção de sementes provenientes de campos de produção não inscritos junto ao Mapa é infração de natureza gravíssima. A empresa responderá processo administrativo de fiscalização, pelo qual, mediante garantia dos preceitos da ampla defesa e do contraditório, serão devidamente apuradas as infrações constatadas e aplicada as penalidades cabíveis”, explica a coordenadora-geral de Sementes e Mudas da Secretaria de Defesa Agropecuária, Virgínia Carpi.
Entre as penalidades estabelecidas pela Lei de Sementes e Mudas estão: multa pecuniária, apreensão das sementes ou mudas, condenação das sementes ou mudas, suspensão da inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (Renasem) e cassação da inscrição no Renasem. A multa pecuniária poderá ser aplicada com valor equivalente a até 250% do valor comercial do produto fiscalizado, quando incidir sobre a produção, beneficiamento ou comercialização.
A semente é um dos insumos mais importantes no sistema produtivo, pois agrega em seu conteúdo tecnologia e fatores de melhoramento que geram resultados agronômicos práticos, visíveis e mensuráveis. A conscientização da importância e o valor agregado desse insumo aos produtores rurais é imprescindível para o combate à pirataria de sementes.




