Nova versão do Zarc incorpora metodologia mais precisa, amplia análise de solos e atualiza série climática usada para orientar crédito, seguro e plantio
O cultivo da cana-de-açúcar no Brasil passa a contar com um novo mapa de risco climático. O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) publicou as portarias que atualizam o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) da cultura, em sua primeira revisão desde a revogação do Zoneamento Agroecológico da Cana, em 2019. A atualização vale para o cultivo em sequeiro destinado à produção de etanol, açúcar e também para outros fins.
A nova versão do Zarc substitui critérios adotados desde 2018 e amplia a base técnica da análise, incorporando uma metodologia mais refinada de cálculo de risco, com avaliação de um número maior de classes de solo e uso de uma série histórica climática atualizada, que cobre o período de 1992 a 2022. O trabalho foi conduzido por pesquisadores da Embrapa, com foco em maior precisão na indicação das áreas aptas ao plantio.
Mesmo com a inclusão de municípios antes restritos pelo antigo ZAE Cana, especialmente em áreas da Amazônia Legal e do Pantanal, as mudanças regionais foram pontuais. “A maior parte dos municípios da Amazônia seguem fora do Zarc por causa do excesso de chuva”, explica o pesquisador Santiago Cuadra, da Embrapa Agricultura Digital. Segundo ele, a cultura destinada à produção de açúcar e etanol exige um período seco para a colheita, condição pouco frequente nesses biomas.
Para usos alternativos da cana, como cachaça, melaço e forragem — atividades mais ligadas à agricultura familiar —, o zoneamento foi ampliado, com restrições concentradas no semiárido nordestino, pela escassez hídrica, e em regiões sujeitas a geadas no Sul e Sudeste.
O novo Zarc mantém a concentração da cana no Centro-Sul do país. São Paulo segue liderando, com cerca de 50% da área cultivada, seguido por Goiás e Minas Gerais. Além de orientar o plantio, o zoneamento continua sendo ferramenta-chave para acesso a crédito rural, seguro agrícola e políticas públicas como Proagro e PSR, tornando-se obrigatório para operações de custeio acima de R$ 200 mil com recursos controlados na safra 2025/2026.




