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Justiça federal derruba liminar que obrigava Ibama a analisar herbicida sem taxa

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Decisão atende recurso da AGU e afasta privilégio indevido a importadora que havia solicitado análise ambiental sem recolher o valor previsto em lei.

 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu a obrigação imposta ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) de realizar, de forma gratuita, a avaliação ambiental de um herbicida importado. A decisão atendeu a recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e reverteu liminar concedida em primeira instância.

O caso envolve uma empresa importadora do interior de São Paulo que, em dezembro de 2023, solicitou ao Ibama a análise ambiental do produto, requisito para autorização de importação, sem recolher a taxa prevista em lei, no valor de R$ 31.785,02. Mesmo assim, dois anos depois, a companhia ingressou com ação judicial pedindo a avaliação imediata do herbicida, sem informar à Justiça que o pagamento não havia sido efetuado.

A liminar inicial determinou que o Ibama concluísse a análise no prazo de 30 dias. A Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3), contudo, recorreu da decisão e demonstrou ao TRF3 a omissão da empresa quanto ao não recolhimento da taxa, além de destacar que a legislação condiciona a abertura de processos administrativos ao pagamento prévio dos valores devidos.

Ao reformar a decisão, o desembargador federal Souza Ribeiro entendeu que a avaliação gratuita criaria um privilégio indevido à importadora, em detrimento de outras empresas que cumprem as exigências legais para obter serviços públicos semelhantes. Para a AGU, a suspensão da liminar preserva o princípio da isonomia e impede que a administração pública seja obrigada a prestar serviços técnicos sem a correspondente contraprestação prevista em lei.

O procurador federal Wilson José Vinci Júnior, que atuou no caso, avaliou que a decisão reforça a legalidade dos procedimentos administrativos do Ibama e evita distorções no tratamento entre agentes econômicos que atuam no mesmo mercado.

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