Decreto 12.858 ajusta penalidades, cria nova classificação de infração e estabelece prazos para adequação de empresas do setor
O marco regulatório dos fertilizantes no Brasil ganhou um novo capítulo. O Governo Federal publicou o Decreto 12.858, que altera o regulamento da Lei de Fertilizantes (Lei nº 6.894/80) para adequá-lo às diretrizes da Lei do Autocontrole (Lei nº 14.515/2022) e atualizar o rito processual aplicado à fiscalização de insumos agrícolas.
A mudança impacta diretamente a inspeção e o comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas. O principal ajuste está na regulamentação das sanções administrativas aplicáveis pela Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA/Mapa), com detalhamento de medidas cautelares, infrações e penalidades.
Entre as novidades, o decreto cria a classificação de infração de natureza moderada, que se soma às categorias leve, grave e gravíssima. As multas passam a seguir os valores previstos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando o porte econômico do agente fiscalizado.
O texto também formaliza a obrigatoriedade dos programas de autocontrole nas cadeias produtivas abrangidas, exigindo procedimentos sistematizados de monitoramento e correção desde a aquisição de matérias-primas até a distribuição dos produtos.
Além disso, regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, de adesão voluntária. Empresas participantes poderão regularizar infrações leves ou moderadas por meio de notificação, desde que cumpram critérios de permanência estabelecidos na norma. Agentes já registrados ou credenciados terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.




