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Renegociação não abrange todas as dívidas do produtor

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Especialista alerta que dívidas comerciais podem permanecer fora das condições previstas na MP nº 1.376/2026

 

A nova possibilidade de renegociação de dívidas rurais criada pela Medida Provisória nº 1.376/2026 pode representar um importante alívio financeiro para produtores afetados por perdas climáticas e dificuldades de mercado. O efeito da medida, porém, tende a ultrapassar os limites das propriedades rurais e alcançar empresas que financiam diretamente a atividade agrícola, como revendas de insumos, cooperativas, cerealistas, tradings e agroindústrias.

Embora a MP autorize a criação de linhas voltadas à liquidação ou amortização de determinadas operações de crédito rural, especialistas alertam que boa parte das dívidas comerciais permanece fora desse mecanismo. Isso significa que um produtor poderá reorganizar seu passivo bancário e, ao mesmo tempo, continuar com compromissos de curto prazo junto a fornecedores privados.

Segundo o advogado Gustavo Maffioletti, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, é importante compreender que a medida não representa uma renegociação geral de todas as obrigações financeiras do produtor. “O produtor pode conseguir reorganizar sua dívida com o banco, mas continuar devendo para a revenda de insumos, a cerealista, a trading, a cooperativa ou outros fornecedores. Essa diferença precisa ser compreendida porque o alívio bancário não significa, necessariamente, que toda a cadeia será paga no mesmo momento”, afirma.

Na avaliação do especialista, o principal desafio está na coexistência de prazos distintos. Enquanto a dívida bancária poderá ser alongada, operações comerciais vinculadas ao fornecimento de sementes, fertilizantes, defensivos, máquinas ou contratos de troca podem permanecer com vencimentos originais, pressionando o fluxo de caixa das empresas credoras. “O risco é criar uma percepção de que todas as dívidas do produtor foram reorganizadas, quando isso não aconteceu”, observa.

Outro ponto destacado pelo advogado é que a aprovação das renegociações não será automática. Mesmo que o produtor atenda aos critérios estabelecidos pela MP, as instituições financeiras continuarão responsáveis pela análise de crédito, documentação, garantias e capacidade de pagamento antes da concessão da nova operação. “A autorização legal não elimina a avaliação de crédito”, ressalta Maffioletti.

O especialista também chama atenção para a necessidade de revisar cuidadosamente as garantias vinculadas aos financiamentos. Segundo ele, uma renegociação poderá exigir a reorganização de imóveis, máquinas, recebíveis e outros ativos utilizados como garantia, com reflexos sobre contratos firmados anteriormente com diferentes credores. Antes da assinatura de novos contratos, recomenda mapear toda a estrutura de garantias para evitar conflitos entre operações e preservar a segurança jurídica das partes envolvidas.

 

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