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Justiça manda Belagrícola adequar recuperação

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A decisão dá prazo de 15 dias para reestruturação do modelo extrajudicial ou conversão para recuperação judicial

A recuperação extrajudicial do Grupo Belagrícola entrou em uma nova fase após decisão da justiça apontar falhas na comprovação do quórum mínimo de credores exigido por lei e falta de transparência. O entendimento, proferido no dia 25 de fevereiro, impede a continuidade do processo nos moldes originalmente apresentados pela empresa. Com isso, a Justiça determinou que, num prazo de 15 dias, a cooperativa adeque sua reestruturação aos instrumentos previstos na legislação ou entre com pedido de recuperação judicial.

Na decisão, o juiz de direito Pedro Ivo Lins Moreira, explica que o plano de recuperação extrajudicial apresentado pelo Grupo Belagrícola pretende reestruturar um passivo quirografário de mais de R$ 2.200.000,00 bilhões para 9.740 credores, o que demonstra a complexidade do caso e a necessidade de uma decisão rápida. Ao apontar deficiência e falta de transparência no processo de adesão mínima de um terço dos créditos sujeitos à proposta, a justiça afasta, neste momento, a possibilidade de manutenção deste modelo inicialmente apresentado. Se optar pela recuperação extrajudicial, a empresa deverá fazer acordos individuais, dadas as diferenças entre credores, valores e contratos.

A tese defendida pelo advogado sustenta que muitos desses créditos possuem natureza extraconcursal e que não poderia ser relacionado na recuperação, o que poderia autorizar o pedido de restituição dos grãos ou de seu valor correspondente, bem como numa cobrança ordinária e convencional, retirando-os dos efeitos de qualquer plano de recuperação (seja extrajudicial ou judicial).

Segundo o advogado especialista em direito do agronegócio, Raphael Condado, este período de 15 dias para a eventual mudança no processo de recuperação, é uma janela importante para os credores. “O reconhecimento de irregularidades no quórum fragiliza a blindagem que a empresa buscava inicialmente. Para o produtor rural, este é um momento técnico ainda mais adequado para buscar a declaração de extraconcursalidade de seus créditos, ou seja, créditos que têm prioridade de pagamento e regras próprias para quitação. Isto ocorre principalmente nos casos de entrega de grãos sem contrato de compra e venda formalizado ou em operações de barter e troca de insumos”, explica.

O advogado ainda lembra que o rito judicial é muito mais rigoroso que o extrajudicial e sim, mais moroso, os prazos de pagamentos são significativamente mais extensos. Raphael Condado diz que é importante o produtor rural refletir sobre a possibilidade de garantir seus direitos antes mesmo desta opção pela recuperação judicial. “Isso abre caminho para penhoras de bens, o patrimônio da empresa fica travado por completo. Com a ação, o produtor rural credor consegue, de antemão, garantir reserva de bens e prioridade no recebimento”. Os próximos dias devem ser determinantes para a definição do caminho que será adotado pela Belagrícola e o impacto que a crise poderá ter sobre o setor produtivo envolvido.

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