A decisão da Suprema Corte é um marco importante ao reconhecer a validade da lei aprovada pelo Estado de Mato Grosso e reafirmar que a Moratória da Soja é um instrumento ilegal, excludente e contrário aos princípios da livre concorrência e da isonomia entre produtores, em desrespeito ao Código Florestal Brasileiro. A Aprosoja MT apresentou no STF parecer jurídico do professor catedrático português, Doutor Carlos Blanco de Morais.
Em seu voto, o ministro Dias Toffoli destacou os efeitos nocivos do acordo privado: “No caso da Moratória da Soja, sua consequência prática é fazer com que os médios, pequenos e microprodutores de soja fiquem sujeitos às imposições nela estabelecidas.” E concluiu: “O acordo impactou, de maneira relevante e negativa, o trabalho agrícola e o sustento de uma miríade de médios, pequenos e microprodutores rurais, bem como as comunidades e economias locais e regionais, entre outros aspectos.”
O entendimento da maioria absoluta do STF reforça a importância de garantir segurança jurídica e igualdade de condições a todos os produtores rurais, sem interferência de mecanismos privados ilegais que restringem o mercado e desrespeitam a legislação ambiental e concorrencial brasileira.
A Aprosoja MT lembra ainda que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) já reconheceu a efetividade das medidas preventivas da Superintendência-Geral e suspendeu a Moratória da Soja a partir de janeiro de 2026, exatamente por identificar indícios de infração à ordem econômica.
Assim, Supremo e CADE em plena sintonia reforçam nossa Soberania Nacional e a correta aplicação da Legislação Brasileira garantidora da legalidade, da concorrência leal e da liberdade de produção no campo brasileiro.


