A Superintendência de Seguros Privados (Susep) lançou, na última semana, a Consulta Pública nº 7/2025, considerada um marco para o setor. A medida busca regulamentar a constituição e o funcionamento das cooperativas de seguros no país, com base na Lei Complementar nº 213/2025, que criou condições para a formalização desse modelo dentro do Sistema Nacional de Seguros Privados.
A minuta de resolução apresentada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) define as regras gerais para esse tipo de organização. Entre os principais pontos estão a previsão de três formatos societários — cooperativas singulares, centrais e confederações —, além de normas de governança, auditoria independente e capital social. O texto também proíbe a atuação em segmentos de grandes riscos, como petróleo, crédito à exportação e riscos nucleares. Outro destaque da proposta é a responsabilidade de centrais e confederações em supervisionar as filiadas, bem como a possibilidade de assumirem a gestão temporária de cooperativas singulares em situações críticas, sempre sob autorização da Susep.
Segundo o portal do Sistema OCB (Organização das Cooperativas Brasileiras), a regulamentação é vista como uma oportunidade histórica para o movimento. Clara Maffia, gerente de Relações Institucionais da entidade, ressalta que a iniciativa pode ampliar o acesso da população a soluções de proteção e inclusão, especialmente em regiões com pouca oferta de serviços por parte do mercado tradicional. Ela destaca ainda que a participação ativa do setor durante o período de consulta será essencial para assegurar que as regras reflitam a realidade do cooperativismo e fortaleçam sua credibilidade.
Após os 30 dias de consulta, as contribuições encaminhadas serão analisadas pela Susep, que deverá consolidar o texto final e submetê-lo à aprovação do CNSP. A expectativa é que a regulamentação definitiva seja publicada ainda em 2025, abrindo caminho para a criação das primeiras cooperativas de seguros no Brasil.
As cooperativas de seguros podem ser muito importantes para o agronegócio por oferecerem proteção aos produtores contra eventos climáticos e outros riscos, promoverem a inclusão financeira de pequenos produtores, possibilitarem a contratação de seguros agrícolas coletivos e servirem como um importante canal de distribuição de seguros, fortalecendo a estabilidade e sustentabilidade do setor.