20 de agosto de 2020

Defensivos biológicos batem recorde! Por Riba Ulisses

Ato n° 48 do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas da Secretaria de Defesa Agropecuária, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial da União, traz o registro de 28 produtos formulados, ou seja, defensivos agrícolas que efetivamente estarão disponíveis para uso pelos agricultores. Desse total, cinco são inéditos, formulados a partir de ingrediente ativo piroxasulfona, isoladamente ou em mistura com outros ingredientes ativos, dez são biológicos microbiológicos e um feromônio.

Com a publicação de hoje, 2020 soma 56 produtos de baixo impacto registrados. Esse é o maior número de registros de produtos desse perfil em um mesmo ano. “É um recorde que contribui imensamente para a sustentabilidade da agricultura nacional, pois os produtos biológicos e microbiológicos não deixam resíduos nas culturas. São produtos formulados a partir de agentes biológicos de controle de pragas como vírus e bactérias que atacam somente as pragas da lavoura e não causam nenhum efeito tóxico ao ser humano ou ao meio ambiente”, ressalta o coordenador-geral de Agrotóxicos e Afins, Bruno Breitenbach.

Anteriormente, 2018 havia sido o ano que mais teve registros de baixo impacto, com 52 produtos autorizados. Os produtos que utilizam agentes de controle biológicos na sua formulação são alternativas de controle para os agricultores no combate às pragas, ao mesmo tempo que contribuem para o aumento da sustentabilidade da agricultura nacional. “Nossa expectativa é que até o final do ano mais produtos que utilizam agentes de controle biológicos ou bioquímicos na sua formulação sejam registrados, tornando o ano de 2020 o mais verde da história em termos de registro de produtos fitossanitários de baixo impacto”, disse.

“Está sendo quebrado o monopólio da flubendiamida. Com esse registro, o mercado tende a ser mais justo e os preços mais acessíveis para o produtor rural”, destaca Breitenbach. Esse novo registro possui indicação para algumas das culturas chamadas de minor crops (pequenas culturas) como amendoim, aveia, centeio, cevada, ervilha, grão-e-bico e triticale. Os demais produtos utilizam ingredientes ativos já registrados anteriormente no país. Os produtos foram analisados e aprovados pelo Ministério da Agricultura, pelo Ibama e pela Anvisa, de acordo com critérios científicos e alinhados às melhores práticas internacionais.

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