Tarifaço reforça relevância de segurança jurídica e diversificação de mercados

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A entrada em vigor, em agosto de 2025, da tarifa de 50% imposta pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros acarreta impactos que transcendem o universo das empresas exportadoras. As consequências se irradiam por toda a cadeia produtiva, atingindo também companhias que atuam exclusivamente no mercado interno.

O cenário acende preocupações no setor empresarial quanto à estabilidade do comércio internacional e aos reflexos imediatos em segmentos estratégicos da economia nacional. Nesse contexto, reforça-se a necessidade de estratégias consistentes de diversificação de mercados e parceiros, de modo a reduzir riscos geopolíticos concentrados e fortalecer a resiliência empresarial.

Nailía Aguado Franco, da Andersen Ballão Advocacia

A advogada Nailía Aguado Ribeiro Franco, da Andersen Ballão Advocacia, adverte para os riscos da excessiva concentração em um único parceiro comercial, ainda que tal estratágia possa parecer mais eficiente ou econômica. “A diversificação demanda investimentos consideráveis na abertura de novos mercados, o que pressupõe transparência, ética, qualidade e competitividade por parte das empresas e do próprio Estado brasileiro, além de uma política comercial estruturada para a fase econômica atual”, analisa

No campo jurídico, as empresas devem se concentrar em estabelecer contratos bem redigidos, com cláusulas robustas que tratem de estabilidade, alocação de riscos e medidas de mitigação diante de alterações no ambiente regulatório e comercial. “Esses instrumentos são fundamentais para sustentar relações comerciais internacionais de longo prazo. A segurança jurídica, tanto do ponto de vista institucional quanto contratual, será um diferencial cada vez mais relevante”, aponta a advogada.

A advogada observa que as medidas protecionistas unilaterais destoam do espírito de cooperação multilateral e tendem a ser negativas no mercado internacional aberto e competitivo. “Elas contrariam princípios fundamentais da Organização Mundial do Comércio (OMC), como a não discriminação, a abertura do comércio, a previsibilidade e transparência, a concorrência leal e o apoio a países em menor grau de desenvolvimento”, explica.

Contudo, o Brasil dispõe de alternativas para reagir. “É possível acionar o sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio, mesmo com seu Órgão de Apelação ainda paralisado, aplicar a Lei da Reciprocidade, que autoriza medidas equivalentes contra barreiras injustificadas e, ainda, adotar medidas compensatórias para neutralizar os impactos econômicos de subsídios ou práticas desleais de comércio, além da busca por novos mercados entre e intrablocos”, aponta.

Ainda que tais instrumentos estejam disponíveis, a via diplomática permanece central. “Negociações pautadas em critérios técnicos e no equilíbrio econômico são fundamentais. É imprescindível que os países preservem canais institucionais de diálogo, capazes de sustentar as relações comerciais, mesmo em contextos adversos”, reforça.

Para Nailía, a estratégia brasileira deve ser abrangente e coordenada, a fim de mitigar impactos econômicos e sociais. “Negociações bilaterais, negociações entre e intrablocos, articulações junto à OMC, medidas de reciprocidade e mecanismos de apoio aos setores mais atingidos precisam avançar de forma simultânea. Esse movimento amplia o poder de barganha do país e reduz os efeitos adversos das tarifas”, conclui.

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