A Receita Federal incluiu 45 benefícios fiscais que devem ser declarados pelos contribuintes na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária, a DIRBI.
Entre os produtos beneficiados estão os alimentos e insumos agrícolas.
Essas alterações estão previstas na Instrução Normativa 2.241/2024, que atualiza a lista de benefícios tributários sujeitos à declaração.
Devem ser informadas à Receita as reduções a 0% das alíquotas de PIS/Cofins nos regimes de apuração cumulativo e não cumulativo.
É o caso de itens como sementes, mudas, corretivos de solo, inoculantes agrícolas e vacinas veterinárias.
A tributarista Beatriz Naranjo, do Diamantino Advogados Associados, faz um alerta sobre os prazos.
A declaração precisa ser apresentada de forma retroativa.
Ou seja, os novos incentivos incluídos, relativos aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024, devem ser declarados até o dia 20 de março de 2025.
É preciso manter o compliance de suas obrigações acessórias e evitar incorrer nas penalidades que podem ser impostas por eventual descumprimento.
No segmento de alimentos, devem ser declarados os benefícios incidentes sobre a receita da venda no mercado interno de produtos como carne, peixe, arroz, feijões, farinhas de trigo e de milho, leite fluido e em pó, queijos, soro de leite, misturas para pão, massas alimentícias, açúcar, óleos vegetais, café, margarina e manteiga.