26 de dezembro de 2020

Mudanças na lei de Sementes e Mudas! Por Riba Ulisses

Foi publicado na semana passada um decreto que regulamenta a lei que trata do Sistema Nacional de Sementes e Mudas.
O sistema busca garantir a identidade e a qualidade do material de multiplicação e de reprodução vegetal produzido, comercializado e utilizado em todo o Brasil.
A atualização tem o objetivo de adequar o regulamento à realidade e à dinâmica do setor produtivo.
Desburocratizar o setor regulatório, equilibrar o foco entre processo e produto final, aprimorar o processo de certificação de sementes e mudas, coibir a produção e comercialização de produto ilegal e assegurar a identidade e qualidade das sementes e mudas comercializadas no país.

As principais mudanças são:
Diferenciar o usuário e o produtor ilegal de sementes e mudas.
Identificar as sementes e mudas em normas complementares, o que vai permitir exigências distintas para cada produto.
A validade do Registro Nacional de Sementes e Mudas foi ampliada de três para cinco anos.
Já o Registro Nacional de Cultivares passa a ter um prazo de validade de 15 anos. E ainda pode ser prorrogado enquanto a cultivar estiver em uso.

Também ocorreram alterações importantes sobre o papel do mantenedor na produção de semente genética e planta básica, previsão para semente e mudas de uso doméstico, ampliação da declaração de área para produção de sementes de uso próprio para todas as cultivares, sejam protegidas ou de domínio público.

O novo decreto entra em vigor em março.
Tomara que as mudanças efetivamente facilitem a atuação das empresas.
Até porque o Brasil tem lei demais.
O problema é que elas não são respeitadas e o Poder Público e a Justiça tomam poucas providências.

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