30 de junho de 2023

Produtor e Revenda: atenção ao vazio sanitário da soja 2023! Riba Ulisses

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) estabeleceu em abril deste ano os períodos de vazio sanitário para a soja.
As datas devem  ser seguidas pelos estados produtores em todo o país durante 2023.
O calendário está definido na Portaria nº 781.

A medida fitossanitária anual é uma das mais importantes para o controle da ferrugem asiática da soja, causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi.
O vazio sanitário é o período contínuo, de no mínimo 90 dias, em que não se pode plantar e nem manter vivas plantas de soja em qualquer fase de desenvolvimento na área determinada.
O objetivo é reduzir ao máximo possível o inóculo da doença, minimizando os impactos negativos durante a safra seguinte.

Os prazos de Vazio Sanitário para a cultura da soja são estabelecidos anualmente pelo Mapa.
E devem ser seguidos pelos estados produtores.
A ferrugem asiática é considerada uma das mais severas doenças que incidem na soja, podendo ocorrer em qualquer estádio fenológico.
Nas diversas regiões onde o fungo foi relatado em níveis epidêmicos, os danos variam de 10% a 90% da produção.

Confira os períodos de vazio sanitário para a cultura da soja:

Acre: 22 de junho a 20 de setembro
Alagoas: 01 de janeiro a 01 de abril
Amapá: 01 de dezembro a 28 de fevereiro
Amazonas: 15 de junho a 15 de setembro
Bahia: 01 de julho a 30 de setembro
Ceará: 03 de novembro a 31 de janeiro
Distrito Federal: 01 de julho a 30 de setembro
Goiás: 27 de junho a 24 de setembro
Maranhão Região I*: 03 de julho a 30 de setembro
Maranhão Região II*: 03 de agosto a 31 de outubro
Maranhão Região III*: 02 de setembro a 30 de novembro
Minas Gerais: 01 de julho a 30 de setembro
Mato Grosso: 15 de junho a 15 de setembro
Mato Grosso do Sul: 15 de junho a 15 de setembro
Pará Região I*: 15 de junho a 15 de setembro
Pará Região II*: 01 de agosto a 30 de outubro
Pará Região III*: 15 de agosto a 15 de novembro
Paraná: 10 de junho a 10 de setembro
Piauí Região I*: 01 de setembro a 30 de novembro
Piauí Região II*: 01 de agosto a 30 de outubro
Piauí Região III*: 01 de julho a 29 de setembro
Rio Grande do Sul: 03 de julho a 30 de setembro
Rondônia Região I*: 10 de junho a 10 de setembro
Rondônia Região II*: 15 de junho a 15 de setembro
Roraima: 19 de dezembro a 18 de março
Santa Catarina: 22 de junho a 20 de setembro
São Paulo: 15 de junho a 15 de setembro
Tocantins: 01 de julho a 30 de setembro

 

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