Entender todos os gastos do processo sucessório é importante para que a pessoa não seja pega de surpresa e tenha que arcar com algo que não esperava. Saiba, primeiramente, que os valores variam de acordo com os tipos de procedimentos feitos.
Portanto, poderá haver bastante diferença caso precise de inventário judicial ou extrajudicial ou, ainda, caso o dono do patrimônio tenha optado por uma holding.
Gastos do processo sucessório: saiba antes para planejar – A sucessão patrimonial, apesar de envolver herança, nem sempre significa uma mudança positiva na vida financeira pois, por existirem gastos necessários, tudo precisa ser feito com planejamento.
Com relação ao custo do inventário, se feito por via extrajudicial (cartório), poderá ficar entre 4,2% e 4,7% sobre o valor dos bens. Já na via judicial, pode sair por 5,27%. Porém, nem sempre é possível escolher a forma de realização, como acontece quando um dos herdeiros é menor de idade, por exemplo.
Honorários advocatícios não podem ser deixados de lado no cálculo, ainda que o inventário seja realizado em cartório. A tabela desses custos é atualizada anualmente. Quanto mais complexo for o procedimento, mais investimento terá de ser feito.
Também é preciso lembrar que uma herança pode ser motivo de brigas na justiça, o que, pela nossa burocracia, acarreta na morosidade, fazendo com que os gastos com o processo sejam ainda mais altos.
Na hipótese de ter sido deixado um testamento, faz-se necessário avaliar se ele está de acordo com a legislação, que determina a metade dos bens aos herdeiros legítimos, pois, caso contrário, pode tornar o processo ainda mais lento e desagradável.
Ainda é preciso lembrar que precisam ser somados a todos esses custos os impostos exigidos em cada caso, como abordado no artigo anterior.
A holding pode diminuir os gastos – Se, ainda em vida, o proprietário optou por instituir uma holding, os custos, grande parte das vezes, podem ficar mais baixos. Tal decisão também protege o patrimônio contra processos de divórcios e terceiros que queiram parte da herança. Nessa situação, não precisará fazer o inventário, pois tudo estará estabelecido no contrato social.
A burocracia aqui é menor também, pois, ao contrário de uma sucessão com inventário, em que a herança é transmitida aos herdeiros após a morte, na holding os bens já são partilhados antes do falecimento, fazendo de cada herdeiro um sócio da empresa.
A tributação dessa instituição geralmente é mais baixa, pois ela passa a acontecer à pessoa jurídica e de acordo com cada cota. Além disso, tais ações ou cotas não estão sujeitas à tributação pelo IRPF. Em contrapartida, haverá incidência de ITBI, que é um imposto de transmissão de bens imóveis ainda em vida.
Assim, é necessário fazer o planejamento sucessório, o que poderá antecipar as despesas e deixar as famílias mais bem prevenidas. Tal momento deve exigir análise matemática e ter uma visão racional, a fim de que o processo se dê da melhor forma possível. Contar com advogados da área pode ser essencial, para evitar maiores desgastes futuros e altos gastos do processo sucessório.
Caius Godoy é advogado especialista em Agronegócios na AgroBox Advocacia em Agronegócios | caius.godoy@agroboxadv.com.br