12 de novembro de 2021

Saiba o que é e quem tem direito à aposentadoria rural!

A Reforma da Previdência em  2019, em nada modificou a Aposentadoria Rural no INSS, assim, para ter a concessão de sua Aposentadoria Rural não será necessário entrar em novas regras de transição, bastando preencher os requisitos já conhecidos.

O QUE É A APOSENTADORIA RURAL NO INSS?
aposentadoria rural no INSS é um benefício destinado aos trabalhadores rurais em regime de economia familiar. Regime de Economia Familiar nada mais é do que quando os membros da família trabalham em conjunto para a própria subsistência, em uma condição de mútua dependência e colaboração e sem a contratação de empregados.

Esses trabalhadores são chamados de Segurados Especiais: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros a título de mútua colaboração, na condição de produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais.

Se enquadram nessa categoria, ainda, o pescador artesanal, o indígena, garimpeiro, membros da família do segurado especial. Como podemos verificar, quem tem direito a aposentadoria rural é o segurado especial.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS DA APOSENTADORIA RURAL?
Para ter a concessão de uma Aposentadoria Rural no INSS, não é necessário que haja a contribuição previdenciária como segurado especial, no entanto, é preciso comprovar, no mínimo, 180 meses em atividade rural (em torno de 15 anos). Entretanto, além da necessidade de comprovação de tempo efetivamente trabalhado em atividade rural, também é preciso atingir uma idade mínima que é de 55 anos para mulheres e de 60 anos de idade para os homens. Havendo início de prova material e prova testemunhal da atividade, é possível o reconhecimento da atividade rural desde a infância.

COMO RECONHECER O PERÍODO DE TRABALHO RURAL?
Esse benefício possui algumas particularidades e a principal delas é entender quem de fato é considerado trabalhador rural. Vamos entender alguns pontos importantes sobre cada tipo de segurado especial para o reconhecimento do trabalho rural.

  • Produtor Rural

O produtor rural somente se encaixará na categoria de Segurado Especial se, além de não ter empregados fixos na lida do campo, sua condição em relação ao imóvel rural for de proprietário, possuidor, comodatário, arrendatário, parceiro, meeiro, usufrutuário, condômino, posseiro, assentado, ou acampado e, a exploração não deve exceder o limite de 4 módulos fiscais, se enquadrando como uma pequena propriedade rural de acordo com as leis municipais.

  • Pescador Artesanal

Para o pescador artesanal basta que a atividade seja seu meio de subsistência. A pesca deve ser feita individualmente ou em regime de economia familiar, desde que sem o uso de embarcações ou em embarcações de pequeno porte.

  • Indígena

O Indígena tem sua atividade enquadrada por órgão específico, sendo a FUNAI, competente pelo reconhecimento e enquadramento do índio como segurado especial, bem como pelo fornecimento de documentos necessários ao pedido de benefício junto ao INSS. Os índios não precisam necessariamente viver de agricultura ou pesca artesanal, pois a eles é permitido também se encaixarem como Segurados Especiais quando viverem como artesãos.

MEMBROS DA FAMÍLIA DO SEGURADO ESPECIAL
Como dissemos, os membros do grupo familiar, tanto do produtor rural quanto do pescador, podem ser considerados segurados especiais. Assim, basta que comprovem serem filhos maiores de 16 anos, (ou equiparados a filhos), cônjuges ou companheiros do produtor rural ou pescador.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL?
Para que seja feito o reconhecimento e cômputo do período de atividade rural pelo INSS, o segurado especial deve apresentar o impresso de autodeclaração, contendo as informações detalhadas do período que se quer comprovar como segurado especial, e, se exigido pelo INSS, alguns documentos para comprovação desta atividade.

Dr. Caius Godoy (Dr. Da Roça) é sócio na Mariadita Senepol Jaguariúna e AgroBox Agronegócios. e-mail: caius.godoy@mariaditasenepol.com.br

 

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