A existência de diferença salarial não necessariamente é ilegal e discriminatória se a empresa cumprir o artigo da CLT
De acordo com o Relatório de Transparência Salarial recentemente divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mulheres no Brasil enfrentam uma disparidade salarial significativa, ganhando em média 19,4% a menos que os homens. Esta diferença varia consideravelmente, de acordo com os diferentes grupos ocupacionais, sendo mais acentuada em cargos de dirigentes e gerentes, onde a diferença de remuneração chega a 25,2%. A sub-representação das mulheres em cargos de liderança contribui para essa disparidade salarial devido às responsabilidades familiares, pois elas optam por não buscar cargos que exigem uma dedicação intensa, o que também influencia essa discrepância.
O cerne do problema está na dificuldade enfrentada pelas mulheres para acessar cargos de gestão, que geralmente oferecem os salários mais altos. Apenas 38,3% das empresas declararam adotar políticas para promover mulheres a esses cargos. E mais. Os obstáculos e discriminações enfrentados pelas mulheres, especialmente no contexto da maternidade. O relatório foi baseado nas diferenças salariais entre homens e mulheres nos diversos grupos ocupacionais da Classificação Brasileira de Ocupação (CBO), que não é o critério legalmente utilizado para determinar a equiparação salarial.
De acordo com a lei, as pessoas devem receber salários idênticos quando trabalham para o mesmo empregador, no mesmo estabelecimento comercial, em função idêntica, com mesma perfeição técnica e com diferença de tempo de serviço não superior a quatro anos (artigo 461, da CLT). Portanto, não é ilegal que homens e mulheres desempenhem a mesma função e recebam salários diferentes, desde que não preencham os requisitos mencionados. É importante distinguir entre a existência de diferenças salariais legais e ilegais. A existência de diferença salarial não necessariamente é ilegal e discriminatória se a empresa estiver cumprindo com o artigo da CLT.
O relatório de transparência salarial, ao se basear exclusivamente na CBO, pode distorcer a realidade, sugerindo falsamente que empresas estão praticando discriminação e descumprindo a lei. Isso pode prejudicar a imagem e reputação das empresas que estão em conformidade com a legislação. Apesar das críticas à metodologia do relatório, ele pode ser uma ferramenta útil para as empresas identificarem e corrigirem falhas na distribuição de cargos e salários entre homens e mulheres.
Mariana Barreiros Bicudo é sócia do Barreiros Bicudo Advocacia.