27 de dezembro de 2023

O que esperar da reforma tributária em 2024

O Congresso Nacional promulgou na semana passada a proposta de emenda à constituição (PEC) 45 de 2019, que institui a reforma tributária. Mas quais são as alterações para 2024 e os pontos positivos da nova reforma? Para o advogado Ricieri Calixto, apesar da previsão de aumento de carga tributária, há diversas alterações que devem ser celebradas. O Imposto sobre Valor Agregado de Bens e Serviços (IBS) e Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), impostos do tipo IVA (Imposto de Valor Agregado), que evitam a tributação cumulativa ao longo das cadeias de produção, trazem alterações positivas. “Agora vamos ter a não cumulatividade plena, ou seja, direito ao crédito do IVA da etapa anterior, excetuado as hipóteses de isenção, não incidência e bens de uso e consumo pessoal”.

O advogado também destaca o fim do gross up, que ocasiona a incidência de tributos sobre tributos, e o fim da guerra fiscal entre os estados devido a extinção dos benefícios fiscais de ICMS. Para 2024, Calixto alerta para a necessidade de fazer revisões dos tributos recolhidos ao Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), bem como do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Serviços (ISS). “Ainda que estes tributos venham a ser extintos, será possível aproveitar os créditos acumulados até 2033, de alguma forma que ainda deverá ser regulamentada em maiores detalhes, mas já está prevista essa situação”, diz. Calixto também afirma que é importante estudar a precificação dos produtos e serviços e respectivo custo tributário. “Cada CNPJ e CPF têm sua particularidade e deve ser avaliada por um especialista”, finaliza.

Ricieri Calixto é advogado da banca Salamacha, Batista, Abagge & Calixto.

 

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