26 de agosto de 2020

Novas regras alfandegárias entram em vigor em 27 de agosto

Começa a vigorar a partir de dia 27 de agosto as novas regras alfandegárias que devem estimular as exportações brasileiras. Trata-se da Portaria SECEX nº 44, que foi publicada no Diário Oficial da União em 27 de julho. O ato normativo revisou as normas de concessão, utilização e encerramento do regime aduaneiro especial de drawback – um mecanismo que permite a desoneração tributária de insumos aplicados na produção de bens exportados. “Essa mudança trouxe mais segurança jurídica, transparência, simplificou os procedimentos burocráticos e vai ajudar no aumento das exportações brasileiras”, afirma Arthur Achiles de Souza Correa, advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional que atua no setor há 18 anos.

A Portaria SECEX nº 44 – que foi objeto de consulta pública entre os meses de fevereiro e abril deste ano – também elimina custos de transação desnecessários, cria incentivos para que mais empresas utilizem esse regime especial e abre oportunidade aos estreantes no comércio internacional.

Abrangência
Dentre os segmentos de negócios que utilizam a modalidade de drawback, destaque para a cadeia de minérios de ferro, cobre e seus concentrados; carne de frango congelada, fresca ou refrigerada; celulose; óxidos e hidróxidos de alumínio; automóveis de passageiros; embarcações; couros e pele; polímeros; produtos semimanufaturados de ferro ou aço, entre outros. Segundo dados obtidos junto ao Ministério da Economia, o regime aduaneiro auxilia a exportação de cerca de R$ 50 bilhões anuais.

O que é o drawback?
O regime aduaneiro especial de drawback foi criado pelo Decreto-Lei nº 37 de 1966 e aperfeiçoado por diversas normas posteriores. “Ele serve como um incentivo fiscal à exportação, é concedido a empresas e consiste na suspensão ou isenção de tributos incidentes sobre a aquisição de insumos utilizados na produção de bens, que serão exportados outros países”, enfatiza Correa. Ao longo dos anos, o drawback passou por modificações legais e tecnológicas para tornar o benefício acessível às companhias que vendem para o exterior e ajudam a equilibrar o saldo da balança comercial do país.

Abatimentos
Os principais tributos que são isentos ou suspensos pelo regime de drawback são o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); Imposto de Importação (II); Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). “Essa condição torna os produtos feitos no Brasil mais competitivos no mercado internacional”, finaliza Correa, que mantém escritório comercial de trade law em Curitiba.

Arthur Achiles de Souza Correa é advogado especialista em Direito Aduaneiro, Empresarial e Internacional, e atua no setor há 18 anos.

 

 

 

 

Canal AgroRevenda

 

Papo de Prateleira

 

Newsletter

Receba nossa newsletter semanalmente. Cadastre-se gratuitamente.