A lei que visa facilitar a abertura de crédito e investimentos estrangeiros aos produtores rurais no Brasil, principalmente em razão da pandemia causada pela COVID-19 apresenta novidades. Em 07/04/2020, a Medida Provisória n° 897/19 (MP do Agro) foi convertida na Lei nº 13.986/20. Além de regulamentar vários aspectos no setor de Agronegócios, a lei em análise traz aumento relevante da segurança jurídica para investidores nacionais e estrangeiros.
Ao normatizar situações que muitas vezes eram discutidas judicialmente, diminui-se o risco das operações, o que projeta um aquecimento considerável para este mercado nos próximos anos”. Ao analisar a proposta, o presidente Jair Bolsonaro vetou cinco artigos do texto original, dos quais se destacam os artigos 55, 56, 57, 59 e 60 que dispõem sobre concessões de abatimentos, descontos, renúncias e alterações de prazos para renegociações de dívidas.
A Lei do Agronegócio apresenta inovações legislativas em diversas áreas do agronegócio, tratando de temas que abordam desde o financiamento até o crédito rural. Veja, a seguir, alguns dos principais pontos destacados por Shimada:
O Governo Federal decidiu implementar a referida lei com o objetivo de fomentar o setor do agronegócio pois, segundo o Poder executivo, há um entendimento que o mesmo pode ser muito estratégico para a economia brasileira, principalmente neste período de pandemia, considerando que o Brasil é um país com tendências de mercado agrário. A expectativa é que ocorra um desenvolvimento no cenário rural, bem como haja uma atração de investimentos estrangeiros de natureza privada e o setor seja modernizado. É um grande passo para o setor que, se souber modernizar e digitalizar os meios de produção, poderá impactar a economia de forma muito positiva, andando na contramão da recessão. Para se adequar à nova lei, tanto para receber investimento de capital estrangeiro como para se enquadrar no perfil de requisitos para aquisição dos benefícios do governo, o setor de agronegócios deverá investir em compliance, normas jurídicas e aspectos contábeis.
Sheila Shimada é advogada, professora de Direito Empresarial no Sebrae, sócia no escritório Shimada Advocacia e Consultoria e atua com especialidade em direito societário especialmente em operações e negociações (Fusões e Aquisições).
Sobre a Shimada Advocacia e Consultoria
SHIMADA ADVOCACIA E CONSULTORIA é um escritório de advocacia exclusivo e inovador, especialista em direito empresarial, com foco no direito societário. Com tecnologia e ferramentas jurídicas, contribuem para o crescimento sustentável de empresas, estruturaram a gestão de negócios, apoiam operações de fusões e aquisições de forma audaciosa e eficaz e oferecem uma estrutura tecnológica e humana diferenciada com grupos setoriais e desks internacionais formados por advogados considerados experts pelo mercado e pelas principais publicações nacionais e internacionais.
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