7 de outubro de 2020

LGPD nas atividades comerciais e de marketing do Agro

Agronegócio – segmento desafiador, mercado de alta tecnologia, modelos de negócios estruturados e ousados, investimentos em inovação, alta produtividade e resultados econômicos exponencialmente rentáveis, atualmente representando 21,4% do PIB brasileiro. Mesmo durante a pandemia, permanece em franca expansão no Brasil. 

Com a publicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e sua vigência no mês de setembro, não podemos nos esquecer da responsabilidade corporativa que se deve atribuir aos muitos dados pessoais que circulam na operação e estabelecimento de estratégias comerciais e de marketing dentro deste universo. A despeito do que já se sabe da aplicação da LGPD nas diversas atividades das empresas, podemos de forma elucidativa, trazer alguns pontos de atenção. Para este novo ambiente de coleta e tratamento de dados pessoais e sensíveis, com base no art. 5º, incisos i e ii, vale ressaltar também os riscos relacionados aos dados sensíveis inerentes a exposição de alguma característica ou informação da esfera privada do indivíduo no caso dos produtores rurais, podendo aqui representar também aqueles obtidos por meio de sistemas de geolocalização.

Como é sabido, o setor do agronegócio se define por estratégias comerciais e de marketing estruturadas por profissionais altamente qualificados, sempre desafiadoras e apoiadas por equipes de pesquisa e desenvolvimento e regulatórias com profundo conhecimento e expertise. As áreas comerciais operam no mercado, por meio de seus canais de vendas, visando alavancar a geração de oportunidades de crescimento e competitividade de seu portfolio e nichos de mercado. Estas parcerias se dão com os chamados “intermediários” – figura que se aplica aos representantes comerciais, distribuidores e revendas, que atuam até chegar ao consumidor final, podendo muitas vezes promover venda direta às cooperativas, usinas e até produtores rurais.

Neste aspecto, vale questionar como as empresas do agronegócio devem adequar, a si e seus canais de vendas, no âmbito da privacidade de dados? Muitas empresas transnacionais, em especial aquelas de origem europeia, seguramente saíram na frente e estabeleceram os procedimentos internos e a política de privacidade fundada no Regulamento Geral de Proteção de Dados (GDPR), como também as empresas de origem norte-americana. No entanto aquelas empresas brasileiras que nada fizeram, devem destinar atenção e prioridade para esta agenda da LGPD, com dedicação de tempo e foco, primordialmente, para que estes parceiros comerciais (distribuidores, revendas, representantes comerciais, até franqueados em alguns segmentos mais específicos), também tenham políticas de privacidade próprias, possuam ferramentas tecnológicas seguras, meios de armazenamento e controle de uso dos dados pessoais/sensíveis obtidos no âmbito das atividades comerciais.

Será que é fácil estruturar, com base na LGPD, a informação coletada de produtores rurais e determinar o tratamento adequado neste ambiente de alta velocidade de resultados? Simplesmente a resposta é que, muitas atividades preliminares à venda, ou seja, a testagem dos campos produtivos ou demonstrativos para novas tecnologias, inclusive atividades conhecidas como o “Dia de Campo”, eventos que ocorrem em geral dentro das fazendas dos produtores rurais, agora demandam a necessidade de registro e controle dos dados pessoais obtidos, devendo assegurar, por exemplo, que a lista de presença inclua uma autorização expressa dos dados coletados, adequado às finalidades de uso determinada, além de ficarem sujeitos a meios e prazos de armazenamento, permissão de revogação e a meios de destruição a serem definidos pelas empresas.

A atividades de marketing, por sua vez, atribuem grande parte de seus esforços às estratégias de posicionamento da marca e do produto, buscando desenvolver meios de aproximação com o mercado e treinamento das especificações técnicas de seu portfolio para seus parceiros comerciais internos e externos, e seguramente também devem se adequar aos requisitos legais de privacidade. Não se pode refutar que tais atividades acessem no decorrer de suas múltiplas iniciativas dados pessoais de clientes, inclusive por meio de contratos, consultorias de mercado, treinamentos, eventos, dentre outros. Em todas estas atividades, se acessados ou coletados dados pessoais, é fundamental que seja assegurado o “tracking” da operação realizada com os dados. No âmbito da elaboração de eventos, quer seja para lançamento de produtos, posicionamento de mercado, campanhas promocionais, ou outras atividades afins – todas requerem o “consentimento espontâneo e formal” de acesso a dados dos participantes, mesmo daqueles que não venham a constituir a base de clientes.

A configuração do banco de dados de clientes obtidos no âmbito das vendas e do desenvolvimento de estratégias de marketing resultará na construção de um ambiente mais sólido para as empresas e sua cadeia de valores, repercutindo, sobremaneira, na reputação das empresas. Como se sabe, já existe a ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, instituída recentemente, que visa regulamentar as diretrizes e esclarecimentos de processos que se destinam a Governança de Dados. Em todos os segmentos de negócios, é importante consultar um especialista em privacidade para adequar o processo de sua empresa às diretrizes da lei.

Thais Carloni é advogada, sócia fundadora da Carloni Advocacia Empresarial, Consultora Jurídica do Board das Associações ABICLOR e CLOROSUR e suporte na área de Compliance e Governança Institucional das entidades.

 

Canal AgroRevenda

 

Papo de Prateleira

 

Newsletter

Receba nossa newsletter semanalmente. Cadastre-se gratuitamente.