Produto, que já passou por um período de maturação, é uma excelente ferramenta de alocação de capital no agronegócio, um dos setores mais dinâmicos da nossa economia.
Nos últimos anos, o mercado de capitais tem sido palco de uma transformação significativa na forma como o agronegócio é financiado no Brasil. Parte essencial dessa evolução foi a criação dos Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas do Agronegócio, conhecidos como Fiagros.
Lançado em 2021, o produto passou por um período de maturação, que culminou na tão aguardada publicação da Resolução CVM n.º 214/24, marco regulatório definitivo que confere maior segurança jurídica e flexibilidade para o desenvolvimento de novos produtos alinhados às demandas de investidores e do próprio setor agroindustrial. A resolução entrou em vigor em março de 2025 e possui janela de adaptação até setembro de 2025 para os Fiagros que já estão no mercado.
Como sócio e diretor da Devant Asset e atuando diretamente na gestão de um Fiagro (DCRA11), pude acompanhar de perto a evolução desse instrumento e acredito fortemente em seu potencial como um canal robusto de alocação de capital no agronegócio, um dos setores mais dinâmicos e resilientes da economia brasileira.
Diversificação e Flexibilidade: a nova geração de Fiagros – A principal inovação trazida pela nova norma da CVM é a criação do Fiagro Multimercado. Diferentemente do modelo inicial, que obrigava os Fiagros a se enquadrarem nas estruturas tradicionais de FIDC, FII ou FIP, a norma permite que o fundo componha sua carteira com ativos de diferentes naturezas, desde que estejam vinculados à cadeia do agronegócio.
Na prática, isso significa que um mesmo Fiagro poderá investir simultaneamente em ativos como:
- Créditos de carbono do agronegócio e CBIOs;
- Direitos creditórios (como CPRs e CRAs);
- Ativos imobiliários rurais e urbanos inseridos na cadeia agroindustrial;
- Participações em empresas do setor;
- Títulos de crédito privado e valores mobiliários;
- Operações estruturadas com governança ESG.
Essa maior liberdade permite ao gestor adotar estratégias mais dinâmicas, adaptando a carteira conforme o ciclo econômico, as necessidades do setor e os interesses dos cotistas. Para o investidor, o resultado é uma exposição diversificada, com melhor diluição de riscos e potencial de retorno ajustado ao perfil de risco desejado.
Benefícios para Investidores Institucionais e Pessoas Físicas – A atratividade dos Fiagros vai além da sua versatilidade. Para a pessoa física, há o benefício fiscal relevante: a isenção de Imposto de Renda sobre os rendimentos distribuídos pelo fundo, como já ocorre com os Fundos Imobiliários. Isso, somado ao apelo temático, já que é um investimento direto em uma das locomotivas da economia nacional, tem impulsionado a entrada de milhares de novos investidores na indústria.
Para os investidores institucionais, como fundos de pensão, a nova resolução do CMN publicada em junho de 2024 representou outro grande avanço. Com a autorização para alocação em Fiagros e ativos sustentáveis, como créditos de carbono e debêntures incentivadas, abre-se um novo canal de financiamento de longo prazo para o agro.
Essa medida também posiciona o Brasil em linha com práticas internacionais, como já observado nos mercados dos EUA e Europa.
Sustentabilidade em Evidência – Com o avanço da regulamentação de ativos sustentáveis, como CBIOs e créditos de carbono gerados por práticas agropecuárias responsáveis, os Fiagros passam a ocupar espaço central na estratégia de investimento com propósito.
A Resolução 214/24 reconhece e normatiza o conceito de “crédito de carbono do agronegócio”, valorizando a contribuição do setor para a mitigação das mudanças climáticas e permitindo que os fundos utilizem esses ativos como parte estratégica de suas carteiras.
Abre-se caminho para a criação de Fiagros focados exclusivamente em ativos verdes, dialogando com uma nova geração de investidores que buscam retorno financeiro aliado a impacto socioambiental.
Oportunidade em Crescimento – Segundo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), o patrimônio líquido da indústria de Fiagros ultrapassou R$ 40 bilhões em 2024, distribuídos em mais de 100 fundos e com mais de 800 mil investidores.
Com a nova norma entrando em vigor desde março de 2025, com prazo de adaptação até setembro, esperamos uma nova onda de emissões, inovações estruturais e captação de recursos, especialmente com a entrada de novos players institucionais.
Christiano Moreira é sócio e diretor da Devant Asset.