18 de julho de 2024

Agtechs: as startups do Agronegócio e seus contratos

Um estudo de 2023 da Radar AgTech, promovido pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), em parceria com a SP Ventures e a Homo Ludens, mostrou que o Brasil possuía 1.953 AgTechs, representando um crescimento de 12,8% em comparação com o mesmo estudo de 2022. Nisto, a categorização do segmento da cadeia produtiva de acordo com a abordagem de Agribusiness demonstra que 331 das startups do agronegócio brasileiro atuam “antes da fazenda” (com foco em financiamentos, créditos de carbono, análises fiduciárias, fertilizantes e nutrição vegetal), 815 “dentro da fazenda” (com ênfase em sistemas de gestão, plataformas integradoras de sistemas e dados, drones e máquinas), e 807 em etapa “depois da fazenda” (focalizando em tendências alimentares, marketplaces e plataformas de negociações de produtos agropecuários).

As AgTechs são startups voltadas ao agronegócio, representadas pelo agrupamento de pessoas que visam implementação de inovações através de descobertas ou remodelagens tecnológicas em ambientes de negócios já estabelecidos, propiciando a geração de valor antes oculto em segmentos deficitários do setor. Como qualquer startup, são consideradas empresas de alto risco pois trazem ao mercado produtos/serviços sem quaisquer bancos de dados que garantam a aceitação do mercado. Consequentemente, caso promissoras e bem-sucedidas, propiciam grandes retornos financeiros. Para além dos contratos que são comuns às startups (por exemplo: memorando de entendimentos, acordos de sócios/acionistas, acordos de confidencialidade e de não-divulgação, contratos de trabalho e de prestação de serviços, acordos de investimentos, contratos de mútuo conversíveis em participações societárias, vesting, call option e outras modalidades), alguns instrumentos se direcionam às AgTechs por ocasião da especialidade em que se encontram:

Experimento Agrícola: documento celebrado entre a AgTech e produtores agrícolas para a realização de testes tecnológicos de campo. Este acordo deve prever, entre outras características, a definição dos objetivos do experimento, a propriedade dos dados e resultados obtidos, os termos de confidencialidade e de publicação das conclusões e, caso a área seja arrendada, os termos desse arrendamento;

Cooperação Técnica: acordo entre a AgTech e instituições/departamentos de pesquisa visando o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias e soluções para problemas do setor. Este contrato deve detalhar o escopo da cooperação, a propriedade intelectual dos resultados, os termos de financiamento, e como se dará o compartilhamento de recursos;

Fornecimento de Insumos Tecnológicos: acordo de fornecimento de insumos agrícolas que incorporam tecnologia, como sementes geneticamente modificadas, fertilizantes especiais ou sensores, visando incremento produtivo. Portanto, mostra-se essencial que se descreva, nessa tipologia contratual, a descrição dos insumos fornecidos, a quantidade, o preço e as condições de pagamento, além dos termos de entrega, vedações à engenharia-reversa, e logística;

Serviços de Agricultura e Monitoramento de Precisão: prestação de serviços focados em agricultura de previsão pela AgTech, como o mapeamento de solo, monitoramento de culturas via drones, e análise de dados climáticos e preditivos. A ajuda aos agropecuaristas na tomada de decisões e a oferta de produtos/serviços que otimizem a produção agrícola através do uso de tecnologias avançadas são o objetivo. Assim, a descrição dos serviços prestados, o prazo e o cronograma de execução, os termos de pagamento, frequência do monitoramento e da coleta de dados, as garantias e precisão e a qualidade dos serviços são algumas das características essenciais deste contrato;

Saas: formalização da prestação de serviços de software especializado em gestão agrícola na modalidade SaaS, facilitando a administração da fazenda através de plataformas digitais, que podem incluir funcionalidades como o monitoramento do campo, gestão de recursos e previsão de colheitas. Assim, é essencial que o contrato preveja, minimamente, a descrição do software e suas funcionalidades, os termos de uso e acesso dele, o preço e as condições para pagamento, propriedade intelectual do sistema, além do suporte técnico e de atualizações periódicas.

O risco que permeia o setor exige qualificação profissional jurídica apropriada, que consiga unir o direito com o agronegócio tecnológico, imiscuindo, sobretudo, as áreas de direito civil, empresarial, propriedade intelectual, ambiental, tributária e trabalhista. Dentro do ambiente contratual, a previsão geral de responsabilidades, prazos, penalidades, direitos e obrigações são essenciais para qualquer tipologia documental e, sem profissional capacitado e minimamente conhecedor do agronegócio, os riscos que deveriam ser mitigados às AgTechs são potencializados.

Caio César Cestari Penasso é advogado no Araúz Advogados.

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