14 de março de 2024

Projeto destina saldos do PIS/Pasep para o seguro rural

O El Niño mudou o cenário da agricultura brasileira no ano passado, alterando padrões de temperatura e precipitação. Para a região Sul, o fenômeno climático levou chuvas torrenciais. Já o Norte e o Nordeste sofreram com secas severas. O efeito disso foi sentido na safra agrícola de 2024, que promete ser pelo menos 4,7% menor que a de 2023.

No meio desse cenário está o produtor rural, que por mais que faça tudo de forma correta está sempre refém do clima, das pragas e doenças do campo. Mas um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados prevê a ampliação do programa de subsidia o Seguro Rural para os produtores. É o PL 209/24 de autoria do deputado Domingos Neto (PSD-CE).

A proposta que altera a Lei do Seguro Rural autoriza o uso do saldo remanescente das contas de PIS/Pasep para ampliar esses recursos, como explica o autor da proposta. “Nós apresentamos um projeto para que o fundo que ainda existe no PIS/Pasep, antes de 1988, nessas contas que somam mais de R$ 23 bilhões, possam ser destinados ao Seguro Rural.”

O que é o Seguro Rural – O Seguro Rural é um programa de governo que ajuda os produtores rurais a custear o seguro contra perdas decorrentes de fenômenos climáticos adversos e pragas. O auditor contábil, especialista em finanças e processos de M&A e sócio da Evoinc, Mariano Soares, explica que “a subvenção do prêmio do seguro rural, por sua parte, é uma forma de apoio em que o governo cobre parte dos custos do seguro, tornando-o mais acessível para os agricultores.”

“Isso é especialmente importante em um país como o Brasil, onde muitas regiões agrícolas são suscetíveis a variações climáticas extremas. A medida pode encorajar os produtores a investir mais em suas lavouras e produções, sabendo que têm uma rede de segurança mais robusta”.

Como funcionam os saldos do PIS/Pasep? – Os saldos remanescentes do PIS/Pasep referem-se aos fundos acumulados nas contas desses programas que não foram sacados pelos beneficiários dentro do prazo estipulado. Segundo Mariano Soares, “ambos tratam de contribuições sociais destinadas a financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para trabalhadores públicos e privados”.

Com o tempo, alguns desses recursos não são reclamados ou sacados pelos beneficiários, resultando em saldos remanescentes. Segundo o auditor, “nos últimos anos, também houve iniciativas para permitir o saque desses fundos por um período limitado, visando estimular a economia ao proporcionar um recurso extra para os cidadãos elegíveis”.

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