18 de dezembro de 2013

Projeto de Lei prevê normas para produção de vinho colonial

Agricultores familiares que produzem vinho colonial estão prestes a contar com um novo apoio para qualificar seu produto. A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado aprovou parecer sobre projeto de lei (PLC 110/2013) que estabelece as normas da produção e comercialização do vinho colonial.

Além dos produtores do vinho colonial, agricultores que cultivam a uva também serão beneficiados, pois a norma determina que o produto seja fabricado com, no mínimo, 70% de uvas cultivadas na propriedade rural familiar e na quantidade máxima de 20 mil litros anuais.

Ainda de acordo com a proposta, vinho colonial é aquele feito conforme as características peculiares culturais, históricas e de cunho social da produção da uva realizada pela agricultura familiar brasileira.

Para o diretor financeiro da Cooperativa Agropecuária de Produção e Comércio Vida Natural (Coopernatural), Ricardo Fritsch, isso beneficia diretamente o produtor. “Agora vamos fazer nota fiscal para o produtor rural que antes não podia registrar o vinho se não tivesse Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Isso significa que ele não precisa constituir uma empresa para produzir vinho na formalidade. Ele vai poder registrar seu produto no seu próprio Cadastro de Pessoa Física (CPF)”, explica.

O delegado federal do MDA no Rio Grande do Sul, Marcos Reguelin, compartilha a opinião e acrescenta o incentivo aos jovens. “Socialmente, o projeto de lei é de grande importância porque dialoga com os jovens. Muitos deles têm se preparado, fazendo cursos técnicos para tocar os negócios de seus pais. Essa lei vai fazer com que a produção do vinho colonial seja regularizada e que os jovens queiram, realmente, levar o negócio adiante, buscar mercado, crescer com seu empreendimento,” destaca.

O projeto, do deputado federal licenciado e atual ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas, prevê que o engarrafamento do vinho deve ser feito exclusivamente no imóvel rural do agricultor. Define, também, que a venda do vinho colonial deve ser feita diretamente ao consumidor final, na sede da propriedade onde foi produzido, em estabelecimento mantido por associação ou cooperativa de produtores rurais ou em feiras da agricultura familiar.

Fonte: Tássia Navarro/Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário

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