O Parlamento Europeu aprovou, nesta quinta-feira (14), o adiamento do início da lei antidesmatamento como proposto em emenda pela Christine Schneider, em do agrupamento político EPP, o maior da casa. Assim, o novo prazo para a implementação da legislação passa a ser 30 de dezembro de 2026. Embora o adiamento seja uma boa notícia, diversos outros pontos que também foram aprovados continuam a ser alvos de críticas por limitarem a competitividade não só do Brasil, mas de outros países em desenvolvimento. Além do prazo, das 15 emendas propostas pela deputada, 14 foram aprovadas.
O ponto de não aprovação foi o que propunha que as principais obrigações da lei só sejam aplicadas a operadores de fora em sua totalidade, mas não a todos os europeus. A deputada autora da emenda justificava o pedido afirmando que a EUDR (European Union Deforestation-Free Regulation) não precisaria se aplicar a traders europeias que comercializam produtos só no mercado interno.
Entre as aprovações, a que é maior alvo de crítica e questionamento se trata daquela que cria zonas “sem risco”, as quais estariam isentas da obrigação de apresentação da declaração de diligência devida e dos dados de geolocalização dos talhões de produção. Paralelamente, os controles por autoridades competentes seriam reduzidos a 0,1% dos operadores que estejam comprando de áreas sem risco (em comparação, esse número chega a 1%, 3% e 9% para áreas de risco baixo, padrão e alto, respectivamente).
A mudança define os países “aptos” a exportarem para a Europa, porém, com menos fiscalização, favorecendo seus parceiros estratégicos, como Estados Unidos, por exemplo, intensificando o protecionismo contra o Brasil. A EUDR afeta pelo menos sete cadeias produtivas do Brasil. Entre elas estão a soja, o café, a carne bovina, o cacau, a borracha, entre outras. E todos os setores estão em alerta. “O adiamento dá folego, mas não resolve nada”, afirma o diretor da Aprosoja Brasil, Fabrício Rosa.
“Fazendo uma análise fria, elevar o custo de entrada da soja brasileira para os países membros da União Europeia favorece os produtores de oleaginosas europeus, nivelando o custo da matéria-prima, na mesma lógica de tarifar as importações. Em 2023, o Brasil exportou 15,7 milhões de toneladas de soja grão, farelo e óleo, totalizando US$ 8 bilhões. E como é possível notar, os sete produtos definidos pela EUDR são altamente relevantes para o agronegócio brasileiro, com alto potencial de impacto para os produtores rurais de todos os portes e para as suas cadeias produtivas. Dada a importância do setor no interior do país para o desenvolvimento e manutenção econômica e social dos municípios, as consequências de uma interrupção do comércio de soja seriam imediatas e graves”, informa uma nota técnica da Aproja Brasil.