29 de julho de 2013

Obrigatoriedade do uso de telas ou lonas no transporte a granel

Os motoristas de veículos de carga devem, desde o dia 30 de junho, atender a uma nova medida do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução 441 torna obrigatório o uso de lonas ou telas durante o transporte de produtos e materiais sólidos a granel.

A regulamentação visa aumentar a segurança no transporte de mercadorias e evitar que a carga ou resíduos sejam lançados do veículo durante a viagem ou em caso de acidentes, evitando danos a outros veículos, ao pavimento e à sinalização. O motorista que não atender à legislação estará sujeito a multa de R$ 127,00, cinco pontos na carteira de habilitação e retenção do veículo.

Além disso, a resolução determina que a cobertura deve poder ser acionada manual, mecânica ou automaticamente, esteja devidamente ancorada à carroçaria do veículo, cubra totalmente a carga transportada de forma eficaz e segura, e esteja em bom estado de conservação.

A Sansuy, fabricante de lonas, recomenda que para manter a durabilidade do produto, recomenda-se que a lona não seja utilizado para cobrir adubos, produtos oleosos ou corrosivos, nem entrar em contato direto com alguns itens a granel, como farinhas e açúcar. Após o uso, deve ser lavado com água em abundância, sem a utilização de produtos químicos e escovas.

Fonte: Via Pública

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